Nos termos do disposto no artigo 36.º, n.º 1, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, conjugado com o n.º 4, do artigo 92.º e com o n.º 3, do artigo 93.º da lei 62/2007, de 10 de setembro, e na sequência do Despacho GR/04/06/2014, proferido pelo Senhor Reitor da Universidade do Porto, Professor Doutor Sebastião Feyo de Azevedo, datado de 30/06/2014, o Conselho Executivo da Faculdade de Letras da Universidade do Porto subdelega, sem possibilidade de subdelegação, no Professor Doutor Mário Gonçalves Fernandes, Diretor Interino da FLUP - Faculdade de Letras da Universidade do Porto, a competência para os seguintes atos:
1 - Representar a FLUP em juízo;
2 - Autorizar a concessão de licenças, dispensas de serviço e equiparações a bolseiro no país e no estrangeiro, desde que não ultrapassem um ano;
3 - Despachar assuntos relativos às provas de mestrado, de aptidão pedagógica e capacidade científica, designadamente a nomeação dos respetivos júris, bem como todos os atos subsequentes até ao registo no sistema de informação;
4 - Autorizar todos os atos relativos à vida escolar dos estudantes da FLUP, designadamente matrículas, inscrições, exames, transferências, mudanças de curso e reingressos;
5 - Despachar os assuntos relativos à equivalência dos graus de mestre e de licenciado, reconhecimento de habilitações e equivalência de disciplinas, ao abrigo do Decreto-Lei 283/83, de 21 de junho;
6 - Autorizar a passagem de certidões de registo de grau académico, exceto em relação ao grau de Doutor, certidões e diplomas pela conclusão de cursos não conferentes de grau, como outras certidões relativas à situação dos estudantes, designadamente para efeitos de subsídio familiar, de adiamento da incorporação militar, de aquisição de passes dos transportes coletivos e outros fins sociais ou fiscais.
A subdelegação de competências aqui estabelecidas realiza-se sem prejuízo dos poderes de avocação, supervisão e revogação previstos na lei, devendo os atos praticados ao abrigo deste despacho fazer menção do uso da competência delegada, nos termos do disposto no artigo 38.º do Código do Procedimento Administrativo.
Consideram-se ratificados todos os atos praticados no âmbito das competências ora delegadas, desde o dia 30 de junho de 2014 até à publicação do presente despacho no Diário da República.
15 de setembro de 2014. - O Reitor, Sebastião Feyo de Azevedo.
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