Distribuição de pelouros e delegação de competências
No uso da faculdade prevista no n.º 3 do artigo 7.º dos Estatutos dos Hospitais, E. P. E., aprovados e constituindo Anexo II do Decreto-Lei 233/2005, de 29 de dezembro, alterado pelos Decretos-Lei 50-A/2007, de 28 de fevereiro, n.º 18/2008, de 29 de janeiro, n.º 176/2009, de 4 de agosto, n.º 136/2010, de 27 de dezembro e n.º 244/2012, de 9 de novembro, e no n.º 3 do artigo 10.º do Regulamento Interno do Centro Hospitalar do Médio Tejo, E. P. E., o Conselho de Administração delibera proceder à distribuição de pelouros aos seus membros e delegar poderes nos mesmos, com os limites e condições seguintes:
A - Distribuição de pelouros/áreas
O Conselho de Administração aprova a seguinte distribuição de Pelouros:
1 - Presidente do Conselho de Administração, Dr. Carlos Manuel Pereira Andrade Costa:
a) Planeamento e Controlo de Gestão;
b) Gestão da Qualidade;
c) Relações Institucionais;
d) Comunicação;
e) Gabinete Jurídico;
f) Gabinete de Auditoria Interna.
2 - Vogal Dr. António José Horta Lérias:
a) Gestão Financeira;
b) Gestão Orçamental;
c) Gestão Hoteleira;
d) Gestão de Doentes;
e) Gabinete do Utente;
f) Serviço Social;
g) Gestão de Recursos Humanos;
h) Alimentação e Dietética.
3 - Vogal Dr. Bruno Miguel dos Santos Ferreira:
a) Serviço de Instalações e Equipamentos;
b) Transportes;
c) Património;
d) Gestão Logística;
e) Sistemas de Informação;
f) Farmácia Hospitalar.
B - Delegação de competências
O Conselho de Administração delega nos seus membros, a seguir identificados, com possibilidade de estes subdelegarem no pessoal dirigente, as seguintes competências:
1 - No Presidente do Conselho de Administração, Dr. Carlos Manuel Pereira Andrade Costa:
a) Superintender na Gestão Geral da entidade;
b) Superintender os serviços englobados nos pelouros que acima lhe são distribuídos;
c) Acompanhar e avaliar sistematicamente a atividade do CHMT, responsabilizando os diferentes setores pela utilização dos meios postos à sua disposição e pelos resultados atingidos, nomeadamente em termos de impacte da atividade e no âmbito dos serviços prestados;
d) Coordenar a gestão do processo de acreditação do CHMT, os processos de certificação de serviços e todas as ações de manutenção e de melhoria do sistema de gestão da qualidade;
e) Gerir e promover a comunicação do CHMT com as entidades externas, do meio local, regional, nacional e internacional, promovendo a integração da entidade na sociedade civil e as relações institucionais que se revelem de interesse à Missão do CHMT;
f) Promover o contacto com a Comunicação Social, com respeito pelas restrições legais;
g) Promover a articulação dos serviços do CHMT com os prestadores de serviços jurídicos, quer no domínio de informações e pareceres sobre os processos internos, quer na constituição dos mesmos como mandatários forenses do Centro em ações e outros procedimentos judiciais, outorgando as respetivas procurações com poderes forenses gerais ou especiais;
h) Superintender na avaliação dos processos de controlo interno e de gestão de riscos, contribuindo para o seu aperfeiçoamento contínuo;
i) Assegurar a prática de todos atos e a gestão de todas as matérias que se encontram atribuídas aos setores englobados nos pelouros acima distribuídos.
2 - No Vogal Dr. António José Horta Lérias:
a) Superintender os serviços englobados nos pelouros que acima lhe são distribuídos;
b) No âmbito da Gestão Financeira e Orçamental do Centro Hospitalar Médio Tejo, E. P. E., (CHMT):
a) Elaborar os projetos de orçamento de funcionamento e de investimento, tendo em conta os planos de atividades e os programas aprovados;
b) Gerir a execução do orçamento, aplicando as medidas destinadas a corrigir os desvios em relação às previsões realizadas;
c) Executar o orçamento de acordo com uma rigorosa gestão dos recursos disponíveis, adotando as medidas necessárias à correção de eventuais desvios ou propondo as que ultrapassem a sua competência;
d) Autorizar pagamentos, emitir e assinar cheques e efetuar transferências bancárias, relativas a despesas previamente autorizadas, e em cumulação com o tesoureiro ou seu substituto, e dar balanço mensal à tesouraria;
e) Autorizar a constituição de fundos de maneio das dotações do orçamento;
f) Autorizar reembolsos de pagamentos indevidos ou em duplicado ao Centro Hospitalar bem como os referentes à faturação emitida em duplicado ou por erro ou outras situações similares, nos termos da legislação em vigor;
g) Assegurar a regularidade da cobrança de dívidas;
h) Declarar dívidas como incobráveis nos termos da legislação em vigor;
i) Promover e superintender a elaboração da conta de gerência;
j) Assegurar as condições necessárias ao exercício do controlo financeiro e orçamental pelas entidades legalmente competentes;
c) No âmbito da Gestão Hoteleira do Centro Hospitalar Médio Tejo, E. P. E., (CHMT):
a) Controlar os termos de execução dos contratos referentes às funções de serviço de alimentação, serviço de limpeza, segurança, lavandaria, rouparia e recolha de resíduos;
b) Controlar o suporte nutricional entérico ou parentérico dos doentes e o conjunto das diversas dietas hospitalares, no respeito pela qualidade e conformidade das mesmas;
d) No âmbito da Gestão de Doentes e do Gabinete do Utente do Centro Hospitalar Médio Tejo, E. P. E., (CHMT):
a) Assegurar a definição, a uniformização e a monitorização dos procedimentos de registo de atividade assistencial, no sentido de promover a melhoria contínua da qualidade da informação e a otimização do ciclo de receita e da eficiência operacional;
b) Tomar conhecimento e determinar as medidas adequadas, se for caso disso, sobre as queixas e reclamações apresentadas pelos utentes;
c) Autorizar a emissão de termos de responsabilidade relativos às deslocações de utentes a outras unidades de saúde para efeitos de realização de exames e tratamentos que o Centro Hospitalar não tenha condições de realizar, até ao montante de (euro) 8.000 (oito mil euros) por termo;
d) Autorizar o pagamento de despesas com meios complementares de diagnóstico e tratamentos realizados em outros estabelecimentos de saúde, até ao limite estabelecido no ponto anterior;
e) Superintender no desenvolvimento das funções do Serviço Social;
e) No âmbito da Gestão de Recursos Humanos do Centro Hospitalar Médio Tejo, E. P. E., (CHMT):
a) Propor e executar a política de recursos humanos do CHMT:
i) Praticar todos os atos subsequentes à decisão de abertura de procedimentos concursais ou outra modalidade de deliberação de admissão, exceto a homologação de listas de classificação final e a decisão de recursos hierárquicos;
ii) Assinar, em representação do CHMT, designadamente todos contratos de trabalho e de prestação de serviços, os acordos de cedência de interesse público ou ocasional, os acordos de comissão de serviço, assim como os respetivos aditamentos.
iii) Homologar as classificações de serviço e avaliações de desempenho, após instrução final do processo pelo Serviço de Recursos Humanos (SRH);
iv) Praticar todos os atos relativos à aposentação e ao regime de proteção social dos trabalhadores em Funções Públicas;
v) Autorizar a passagem de certidões;
vi) Decidir sobre a justificação de faltas dadas pelos trabalhadores e exigir a apresentação dos meios adequados de prova;
vii) Autorizar o processamento das despesas relativas a acidentes de trabalho e em serviço, em conformidade com as disposições legais aplicáveis;
viii) Ordenar a verificação domiciliária da doença, quando se justifique;
ix) Promover a submissão dos trabalhadores em Funções Públicas a junta médica da ADSE - Direção-Geral de Proteção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública;
x) Decidir sobre os pedidos de acumulação de férias dos trabalhadores;
xi) Decidir sobre os pedidos de comissão gratuita de serviço e suas vicissitudes, até 15 dias por ano, relativos aos trabalhadores do CHMT;
xii) Decidir sobre os pedidos de concessão do estatuto de trabalhador estudante;
xiii) Aprovar os horários de trabalho e respetivas alterações dos trabalhadores;
xiv) Confirmar as condições legais da progressão dos trabalhadores em Funções Públicas, bem como autorizar os abonos daí decorrentes.
b) No âmbito da autorização da despesa referente aos trabalhadores do CHMT:
i) Autorizar o processamento e abono das remunerações mensais dos trabalhadores do CHMT;
ii) Autorizar o processamento e pagamento das quantias devidas aos profissionais, a título de Atividade Cirúrgica Acrescida e não programada, realizada para além do horário de trabalho, independentemente da natureza do vínculo;
iii) Autorizar o reembolso de despesas decorrentes de acidentes de trabalho até (euro) 500,00 (quinhentos euros) por pedido;
iv) Autorizar o pagamento dos subsídios por morte e de funeral, observados os requisitos legais;
v) Autorizar a licença parental alargada e o pagamento do respetivo acréscimo remuneratório, nos termos da lei;
vi) Autorizar o adiantamento da remuneração ou retribuição quando qualquer trabalhador não a receba em virtude de erro no processamento;
vii) Autorizar os pedidos de reposição em prestações.
c) No âmbito da organização e direção do SRH:
i) Aprovar os planos de férias do pessoal afeto ao SRH;
ii) Validar a assiduidade do pessoal afeto ao SRH.
f) Assegurar a prática de todos atos e a adequada gestão de todas as matérias que se encontram atribuídas aos setores englobados nos pelouros acima distribuídos, nomeadamente aqueles que, por motivos de urgência, devam ser decididos imediatamente.
3 - No Vogal Dr. Bruno Miguel dos Santos Ferreira:
a) Superintender os serviços englobados nos pelouros que acima lhe são distribuídos;
b) No âmbito do Serviço de Instalações e Equipamentos do Centro Hospitalar Médio Tejo, E. P. E., (CHMT):
a) Superintender na utilização racional das instalações do CHMT, bem como na sua manutenção e conservação e beneficiação;
b) Promover a melhoria de equipamentos que constituam infraestruturas ao atendimento;
c) Velar pela existência de condições de saúde, higiene e segurança no trabalho, garantindo, designadamente, a avaliação e registo atualizado dos fatores de risco, planificação e orçamentação das ações conducentes ao seu efetivo controlo;
d) Gerir de forma eficaz e eficiente a utilização, manutenção e conservação dos equipamentos afetos ao CHMT;
c) No âmbito dos Transportes do Centro Hospitalar Médio Tejo, E. P. E., (CHMT):
a) Superintender na gestão dos transportes, efetuados em viaturas propriedade do CHMT quer em transportes contratados para os utentes;
d) No âmbito do Património do Centro Hospitalar Médio Tejo, E. P. E., (CHMT):
a) Assegurar a conservação, avaliação, cadastro e inventariação do Património móvel e imóvel do CHMT, bem como a prática dos atos necessários à sua contabilização e registo.
e) No âmbito da Gestão Logística do Centro Hospitalar Médio Tejo, E. P. E., (CHMT):
a) Superintender na organização e gestão da cadeia de abastecimento de bens e serviços no CHMT;
b) Autorizar a abertura de procedimentos, autorizando a realização da despesa, a adjudicação e todos os demais atos do procedimento que cabem ao órgão com competência para a decisão de contratar, até ao montante de (euro) 100.000 (cem mil euros) sem IVA, nas empreitadas de obras públicas referentes a despesas previstas em Plano de Investimentos bem como na locação e aquisição de bens e serviços;
c) Conceder adiantamentos a empreiteiros e fornecedores de bens e serviços nos termos do Código da Contratação Publica;
d) Aprovar as minutas de contratos e proceder à assinatura dos mesmos, quando integrados nos limites constantes em b) da presente alínea.
f) No âmbito dos Sistemas de Informação do Centro Hospitalar Médio Tejo, E. P. E., (CHMT):
a) Promover a definição de políticas conducentes ao desenvolvimento permanente dos sistemas de informação e comunicação, de forma a garantir a sua adequação aos objetivos do CHMT, bem como assegurar o seu funcionamento e operacionalidade constantes.
g) No âmbito da gestão da Farmácia Hospitalar do Centro Hospitalar Médio Tejo, E. P. E., (CHMT):
a) Superintender sobre o normal abastecimento dos produtos farmacêuticos necessário ao adequado da atividade clínica do CHMT;
b) Estabelecer a periocidade dos reportes de informação necessários à monitorização da quantidade e do valor dos produtos a cargo da farmácia hospitalar;
c) Supervisionar os exercícios de inventário.
h) Assegurar a prática de todos atos e a adequada gestão de todas as matérias que se encontram atribuídas aos setores englobados nos pelouros acima distribuídos, nomeadamente aqueles que, por motivos de urgência, devam ser decididos imediatamente.
C - Substituições
Nas faltas e impedimentos do Presidente as competências próprias e delegadas deste podem ser exercidas pelo vogal Dr. António José Horta Lérias, bem como nas ausências e impedimentos deste vogal, as respetivas competências delegadas podem ser exercidas pelo vogal Dr. Bruno Miguel dos Santos Ferreira, ou o contrário, sem prejuízo das competências que estejam subdelegadas.
D - Produção de efeitos
A presente Deliberação de delegação produz efeitos a 8 de julho de 2014, considerando-se ratificados todos os atos entretanto praticados pelos delegados e que estejam de acordo com os termos da presente delegação.
11 de setembro de 2014. - O Presidente de Conselho de Administração, Carlos Andrade Costa.
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