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Edital 854/2014, de 18 de Setembro

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Sumário

Abertura de concurso documental, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação deste edital no Diário da República, para recrutamento de um lugar de professor catedrático no grupo de disciplinas de Física, com as disciplinas afins de Física Atómica e Molecular, Física Nuclear, Instrumentação e Controlo e Ótica (sem ordem de preferência) da Faculdade de Ciências e Tecnologia desta Universidade

Texto do documento

Edital 854/2014

Nos termos do artigo 39.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei 448/79, de 13 de novembro, alterado por ratificação pela Lei 19/80, de 16 de julho, o reitor da Universidade Nova de Lisboa, Prof. Doutor António Manuel Bensabat Rendas, por despacho de 5 de agosto de 2014, faz saber que está aberto concurso documental, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação deste edital no Diário da República, para recrutamento de um lugar de professor catedrático no grupo de disciplinas de Física, com as disciplinas afins de Física Atómica e Molecular, Física Nuclear, Instrumentação e Controlo e Óptica (sem ordem de preferência) da Faculdade de Ciências e Tecnologia desta Universidade.

Com a abertura deste concurso pretendem-se manter e reforçar as atividades pedagógicas e científicas, com incidência experimental nas áreas da Engenharia Física e Física Aplicada no Campus de Caparica.

O presente concurso destina-se a dar cumprimento à Sentença do Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa (Processo 2139/05) e ao Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul, proferido no âmbito do Processo 5140/09.

No decorrer da execução das referidas decisões judiciais, mostrou-de necessário proceder à declaração de nulidade da deliberação do júri de 15 de abril de 2014 (despacho reitoral de 5 de agosto de 2014), respeitante ao concurso aberto pelo edital 553/2004, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 104, de 4 de maio de 2004.

Os efeitos do presente concurso reportam-se à data da referida publicação (4 de maio de 2004) quer relativamente aos requisitos, a critérios e a currículos.

I - Em conformidade com o que determina o aludido Estatuto, pode candidatar-se ao presente concurso, quem, em 4 de maio de 2004, reunisse os requisitos do artigo 40.º:

a) Os professores catedráticos do mesmo grupo ou disciplina de outra Universidade ou de análogo grupo ou disciplina de outra escola da mesma ou de diferente Universidade;

b) Os professores associados do mesmo grupo ou disciplina ou de análogo grupo ou disciplina de qualquer escola ou departamento da mesma ou de diferente Universidade que tenham sido aprovados em provas públicas de agregação e contem, pelo menos, três anos de efectivo serviço docente na categoria de professor associado ou na qualidade de professor convidado, catedrático ou associado;

c) Os professores convidados, catedráticos ou associados do mesmo grupo ou disciplina ou de análogo grupo ou disciplina de qualquer escola ou departamento da mesma ou de diferente Universidade que tenham sido aprovados em provas públicas de agregação e contem, pelo menos, três anos de efectivo serviço docente como professores ou professores convidados daquelas categorias.

II - Os candidatos apresentarão os seus requerimentos presencialmente na Reitoria da Universidade Nova de Lisboa, sita no Campus de Campolide, 1099-085 Lisboa, ou por via postal.

O processo de candidatura deverá ser instruído com a documentação a seguir indicada:

a) Documento comprovativo do preenchimento dos requisitos referidos no número i;

b) 30 exemplares do curriculum do candidato, impressos ou policopiados com indicação das obras e trabalhos efectuados e publicados, bem como das atividades pedagógicas desenvolvidas (alínea b) do artigo 42.º do ECDU) nele mencionados, impressos ou em suporte digital.

Os documentos comprovativos da posse dos requisitos gerais de recrutamento em funções públicas, podem ser substituídos por declaração prestada no requerimento, sob compromisso de honra.

Os candidatos deverão entregar, dentro do prazo referido no preâmbulo deste Edital os seus requerimentos/formulários instruídos com os documentos supramencionados.

III - A Reitoria deverá comunicar aos candidatos, no prazo de três dias, o despacho reitoral de admissão ou não admissão ao concurso.

IV - Após a referida admissão dos candidatos ao concurso, deverão estes entregar, no prazo de 30 dias úteis subsequentes ao da recepção do despacho de admissão: 2 exemplares de cada um dos trabalhos mencionados no curriculum vitae;

V - Terminado o prazo do concurso, o júri, constituído nos termos do artigo 45.º do Decreto-Lei 448/79, de 13 de novembro, alterado por ratificação pela Lei 19/80, de 16 de julho reunirá nos trinta dias imediatos ao da publicação no Diário da República para decidir, nos termos dos artigos 48.º a 52.º do referido diploma legal.

VI - O método a utilizar, nos termos da lei, é a avaliação curricular, devendo o júri ter em consideração o mérito científico e pedagógico do curriculum de cada candidato, reportado à data do presente concurso (4 de maio de 2004) aberto pelo edital supramencionado. Será igualmente considerada a adequação dos curricula ao grupo e disciplinas para que é aberto o concurso, bem como o perfil dos candidatos para o preenchimento do lugar, aferido em função das competências exigidas para a categoria de professor catedrático.

Na avaliação dos critérios, o júri aprovou os seguintes indicadores e ponderações:

A - Na componente Científica do Curriculum (50 %) serão considerados:

1.1 - Mérito da obra científica (dimensão, coerência e ponderação da relação qualidade/quantidade - 32 %

2 - Capacidade de Investigação - 18 %

2.1 - Coordenação e participação em projetos de investigação - 6 %

2.2 - Direção de unidades de investigação - 6 %;

2.3 - Capacidade de tutoria ou orientações na formação de investigadores - 6 %.

B - Na Componente pedagógica (30 %), serão considerados:

1 - A Diversidade de lecionação graduada e pós-graduada; 15 %

2 - Material Pedagógico/Inovação Pedagógica (15 %).

C - Na Componente outras atividades relevantes (20 %), serão considerados:

1 - Atividades de extensão universitária (10 %)

2 - Gestão Académica (10 %)

VII - O júri, homologado por despacho do reitor de sete de outubro de dois mil e treze, tem a seguinte constituição:

Presidente: Prof. Doutor João Paulo Goulão Crespo, vice-reitor da Universidade Nova de Lisboa, por delegação do reitor (despacho reitoral de cinco de setembro de 2014)

Vogais:

Doutora Maria Margarida Ramalho Ribeiro da Costa, professora catedrática da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra;

Doutora Maria Margarida da Fonseca Beja Godinho, professora catedrática da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa;

Doutor João Augusto Sousa Lopes, professor catedrático jubilado da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa;

Doutor Carlos Matos Ferreira, professor catedrático aposentado do Instituto Superior Técnico da Universidade de Lisboa;

Doutor Luís Fraser Monteiro, professor catedrático aposentado da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa.

VIII - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a administração pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

E para constar se lavrou o presente edital.

10 de setembro de 2014. - O Reitor, Prof. Doutor António Manuel Bensabat Rendas.

208088259

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3751235.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-11-13 - Decreto-Lei 448/79 - Ministério da Educação

    Aprova o estatuto da carreira docente universitária.

  • Tem documento Em vigor 1980-07-16 - Lei 19/80 - Assembleia da República

    Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro (aprova o Estatuto da Carreira Docente Universitária).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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