Despacho de Subdelegação de Competências
Nos termos do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código de Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me são conferidos pelo Despacho 13724/2013, publicado no DR, 2.ª série, N.º 208, de 28 de outubro de 2013, subdelego na Chefe de Equipa Contabilidade, Aprovisionamento e Gestão Orçamental, Maria Irene Martins Moita Dias, as competências para:
1 - Competências específicas:
1.1 - Visar os documentos de receita e despesa;
1.2 - Efetuar recebimentos e pagamentos em conformidade com as autorizações e orientações recebidas dos serviços centrais;
1.3 - Autorizar a requisição de guias de transporte;
1.4 - Movimentar contas bancárias juntamente com o Diretor ou dirigente a quem tenha sido conferida essa competência;
1.5 - Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente da sua área de competência, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição hierárquica do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente.
A presente delegação de competências produz efeitos desde 24 de setembro de 2012, ficando ratificados todos os atos praticados no âmbito das matérias por ela abrangidas, nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.
28 de outubro de 2013.- A Diretora do Núcleo Administrativo e Financeiro, Marina Isabel Lourenço Parreira.
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