Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 10459/2014, de 18 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de seis postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo parcial para colmatar as necessidades transitórias de trabalhadores para assegurarem os serviços de limpeza

Texto do documento

Aviso 10459/2014

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 6 postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo parcial para colmatar as necessidades transitórias de trabalhadores para assegurarem os serviços de limpeza até 12 de junho de 2015.

1 - Nos termos dos artigos 33.º e 34.º, dos n.os 2, 3, 4 e 6 do artigos 36.º e dos artigos 37.º e 38.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145/20011, de 6 de abril, torna público que por despacho do diretor do Agrupamento de Escolas de Mangualde de 10 de setembro de 2014, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, um procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 6 postos de trabalho em regime de contrato em funções públicas a termo resolutivo certo parcial para trabalhadores que assegurem o serviço de limpeza até 12 de junho de 2015, com 4 horas diárias e 20 semanais.

2 - Legislação aplicável: Lei 35/2014, de 20 de junho, e Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a nova redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

3 - Postos de Trabalho, para designadamente:

Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didático e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo; apoio ao almoço e vigilância de alunos

4 - Local de trabalho: Estabelecimentos de educação e de ensino do Agrupamento de Escolas de Mangualde.

5 - Duração do contrato: termo em 12 de junho de 2015.

6 - Remunerações: Valor/ hora - 2,80 (euro),

7 - Habilitações: escolaridade obrigatória ou experiência profissional comprovada.

8 - Requisitos de Admissão: Os requisitos gerais de admissão definidos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, nomeadamente:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

f) Nível habilitacional mínimo exigido;

g) Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

9 - Forma e prazo para apresentação das candidaturas:

9.1 - As candidaturas serão apresentadas no prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação no Diário da República, mediante preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória o qual está disponível nos serviços administrativos do Agrupamento e na respetiva página eletrónica do Agrupamento, nos termos no artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145/20011, de 6 de abril.

9.2 - A candidatura deverá ser apresentada e entregue nos serviços administrativos da escola sede do Agrupamento, ou através de correio registado, com aviso de receção, para Agrupamento de Escolas de Mangualde, Rua Aristides Sousa Mendes 3534-003 Mangualde e acompanhada sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

Fotocópias: do certificado de habilitações literárias, bilhete de identidade ou cartão do cidadão, número de identificação fiscal; curriculum vitae atualizado e devidamente assinado e declarações do tempo de serviço mencionado no currículo vitae.

No caso de candidatos com deficiência, devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, e anexar fotocópia de atestado médico de incapacidade, passado pela Administração Regional de Saúde, para os candidatos portadores de deficiência igual ou superior a 60 %.

Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico ou por fax.

9.3 - No caso de o candidato possuir relação jurídica de emprego público constituído, por tempo indeterminado, deverá entregar declaração do serviço onde se encontra a exercer funções públicas com indicação do tipo de vínculo, da carreira e categoria e classificação obtida nos três últimos anos a nível de avaliação de desempenho, quando aplicável.

10 - Métodos de seleção e critérios: Avaliação Curricular (AC), levando em consideração a urgência no seu recrutamento face ao início do ano letivo.

10.1 - Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos designadamente a habilitação académica ou profissional, relevância, que se traduzirá na seguinte fórmula:

AC= 6 (Hab)+ (FP)+(EP)/8

10.1.1 - Habilitação Académica de Base (HAB), graduada de acordo com a seguinte pontuação:

a) 20 Valores - habilitação de grau académico igual ou superior a licenciatura ou equivalente;

b) 18 Valores - habilitação de grau de bacharel ou equivalente;

c) 16 Valores - 12.º ano de escolaridade ou curso que lhe seja equiparado.

d) 14 Valores - escolaridade obrigatória ou curso que lhe seja equiparado ou experiência comprovada.

10.1.2 - Formação profissional (FP) -

a) 20 valores com 6 ou mais ações frequentadas dentro da área funcional e com a menção de aprovado;

b) 18 valores até 3 ações frequentadas dentro da área funcional com a menção de aprovada;

c) 16 valores menos de 3 ações frequentadas dentro da área funcional com a menção de aprovada;

10.1.3 - Experiência Profissional (EP) - tempo de serviço no exercício das funções inerentes à carreira e categoria conforme descritas no ponto 3 do presente Aviso, de acordo com a seguinte pontuação:

a) 20 Valores - 3 anos ou mais de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;

b) 18 Valores - 1 ano e 6 meses e menos de 3 anos de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;

c) 16 Valores - 1 ano ou mais de tempo de serviço no exercício de funções inerentes à carreira e categoria.

11 - Critérios de desempate:

Em situação de igualdade de valoração, aplica-se prioritariamente o disposto no n.º 1 do artigo 66.º da Lei 35/2014, de 20 de junho e depois o consagrado no artigo 35.º da Portaria 83- A/2009, de 22 de janeiro. Subsistindo o empate, dever-se-á considerar a ordenação dos candidatos de forma decrescente, tendo como referência os seguintes critérios:

a) Valoração da habilitação académica de base;

b) Valoração da formação profissional;

c) Valoração da experiência profissional;

12 - Composição do júri:

Presidente: Dr.ª Maria Goreti Tavares, Adjunta do diretor;

Vogais efetivos: Elisabete Teixeira, Chefe dos Serviços Administrativos;

Jorge Valente Cabral, Encarregado Operacional

13 - Atas do Júri - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83.º - A/2009, de 22 de janeiro, os candidatos têm acesso às atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

14 - Forma de publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos - A publicação dos resultados obtidos no método de seleção é efetuada através de lista ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público da escola sede e disponibilizada na sua página eletrónica.

15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição,"a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

16 - O presente concurso é válido para eventuais contratações que ocorram durante o presente ano escolar.

17 - Não há lugar à lugar à audiência de interessados nos termos da alínea a), do artigo 103.º, do Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com as sucessivas alterações;

18 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente aviso será publicado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página eletrónica do Agrupamento e por extrato no prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

11 de setembro de 2014. - O Diretor, António Agnelo Figueiredo.

208088348

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3751197.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1914-01-14 - Portaria 83 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias

    Portaria n.º 83, determinando que os funcionários ultramarinos de fazenda e das alfândegas, na situação de licença, só tenham direito ao vencimento de categoria, e revogando uma portaria do govêrno da província de Timor, que continha doutrina contrária àquela determinação

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda