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Aviso 10502/2019, de 25 de Junho

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Sumário

Lista de ordenação final

Texto do documento

Aviso 10502/2019

Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação conferida pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, após homologação do Presidente da Câmara Municipal, torna-se pública a lista unitária de ordenação final do candidato ao procedimento concursal comum, ref.ª P do Aviso 10773/2017 publicado 2.ª série do D.R. de 19 setembro, para ocupação de dois postos de trabalho de Assistentes Operacionais da área de auxiliar de serviços gerais /limpeza mediante a constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

Mais se informa que a referida lista unitária de ordenação final encontra-se afixada no placard existente nas instalações da Secretaria da Câmara Municipal e disponibilizada na página eletrónica desta edilidade.

Lista unitária de ordenação final

Ordenação:

1.º Susana Cecília Gonçalves Gomes - Resultado Final - 14,035 valores.

2.º Maria da Conceição da Costa Alegria Rodrigues - Resultado Final - 13,86 valores.

3.º Délia Sousa Costa - Resultado Final - 13,45 valores.

4.º Lucrécia Núria Sousa Agrela - Resultado Final - 12,985 valores.

5.º Laudette da Silva Correia - Resultado Final - 12,930 valores.

30 de maio de 2019. - O Presidente, Carlos Manuel Figueira de Ornelas Teles.

312365041

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3750793.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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