Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 5845/2019, de 25 de Junho

Partilhar:

Sumário

Alteração ao plano de estudos do curso de Mestrado em Direção e Chefia de Serviços de Enfermagem

Texto do documento

Despacho 5845/2019

Sob proposta do Conselho Técnico-científico da Escola de Enfermagem do Porto, e ao abrigo do disposto nos artigos 75.º e 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, com as alterações subsequentes, foram aprovadas as seguintes alterações ao plano de estudos do curso de Mestrado em Direção e Chefia de Serviços de Enfermagem:

a) O plano de estudos do curso passou a incluir a unidade curricular optativa «Planeamento, operações e logística»;

b) Alteração da denominação da unidade curricular «Estágio em gestão em enfermagem» para «Estágio de natureza profissional com relatório final»;

c) Correção do número de horas de contacto teóricas da unidade curricular optativa de «Tecnologias da Informação nos Processos de Trabalho na Saúde e na Enfermagem», de 15 horas para 5 horas.

Estas alterações que não determinam qualquer mudança na natureza do curso, nos seus objetivos, na sua organização ou no número de créditos (ECTS), foram por mim autorizadas em 4 de março de 2019. Determino a republicação da estrutura curricular e do plano de estudos do referido curso (registado pela Direção-Geral do Ensino Superior com o código R/A-Cr 121/2012), publicado pelo Despacho 11332/2012 (Diário da República, 2.ª série, n.º 161, de 21 de agosto), com as atualizações constantes do Despacho 14265/2012 (Diário da República, 2.ª série, n.º 212, de 2 de novembro) e do Despacho 10000/2017 (Diário da República, 2.ª série, n.º 223, de 20 de novembro).

O ciclo de estudos foi avaliado pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES), com decisão de acreditação publicada em 8/05/2019.

A presente alteração foi registada na DGES com o n.º R/A-Cr 121/2012/AL02 a 22 de abril de 2019.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino: Escola Superior de Enfermagem do Porto.

2 - Unidade orgânica: Não aplicável.

3 - Grau ou diploma: Mestre.

4 - Ciclo de estudos: Direção e Chefia de Serviços de Enfermagem.

5 - Área científica predominante: Enfermagem.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 90.

7 - Duração normal do ciclo de estudos: 3 semestres.

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura: Não aplicável.

9 - Estrutura curricular:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Plano de estudos:

Escola Superior de Enfermagem do Porto

Ciclo de estudos em Direção e Chefia de Serviços de Enfermagem

Grau de mestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

Unidades curriculares opcionais

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

7 de junho de 2019. - O Presidente, António Luís Rodrigues Faria de Carvalho.

312367553

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3750756.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda