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Despacho 10000/2017, de 20 de Novembro

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Sumário

Alterações ao plano de estudos do curso de Mestrado em Direção e Chefia de Serviços de Enfermagem

Texto do documento

Despacho 10000/2017

Sob proposta do Conselho Técnico-científico da Escola de Enfermagem do Porto, e ao abrigo do disposto nos artigos 75.º e 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, com as alterações subsequentes, foram aprovadas as seguintes alterações ao plano de estudos do curso de Mestrado em Direção e Chefia de Serviços de Enfermagem: a) as unidades curriculares optativas «Introdução aos sistemas de informação em enfermagem» e «Segurança e proteção de dados em saúde» permutaram de semestre; a primeira passou a funcionar no segundo semestre e a segunda no primeiro semestre; b) o plano de estudos do curso passou a incluir a unidade curricular optativa «Marketing e inovação tecnológica como suporte à gestão em saúde». As alterações do plano de estudos não determinam qualquer modificação dos objetivos do curso e foram por mim autorizadas em 30 de março e em 31 de maio de 2017, respetivamente. Determino a republicação da estrutura curricular e do plano de estudos do referido curso (registado pela Direção-Geral do Ensino Superior com o código R/A-Cr 121/2012, em 23 de julho de 2012), publicado pelo Despacho 11332/2012 (Diário da República, 2.ª série, n.º 161, de 21 de agosto), com as atualizações constantes do Despacho 14265/2012 (Diário da República, 2.ª série, n.º 212, de 2 de novembro).

Esta alteração foi registada pela Direção-Geral do Ensino Superior a 25 de outubro de 2017, com o número R/A-Cr 121/2012/AL01.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino: Escola Superior de Enfermagem do Porto.

2 - Unidade orgânica: Não aplicável.

3 - Grau ou diploma: Mestre.

4 - Ciclo de estudos: Direção e Chefia de Serviços de Enfermagem.

5 - Área científica predominante: Enfermagem.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 90.

7 - Duração normal do ciclo de estudos: 3 semestres.

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura: Não aplicável

9 - Estrutura curricular:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Observações:

A estratégia de funcionamento do curso mantém-se como aprovada inicialmente (Despacho 11332/2012, com as alterações constantes no Despacho 14265/2012, de 2 de novembro). O curso funciona em dois anos curriculares. No 1.º ano curricular funciona o 1.º semestre (30 ECTS) e no 2.º ano curricular funcionam os segundo e terceiro semestres (60 ECTS). No pedido agora submetido apenas é acrescentada uma Unidade curricular de opção e feita a permuta, entre semestres, de outras duas UC's optativas.

11 - Plano de estudos:

Escola Superior de Enfermagem do Porto

Ciclo de estudos em Direção e Chefia de Serviços de Enfermagem

Grau de mestre

1.º semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

2.º e 3.º semestres

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

Unidades curriculares opcionais

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

30 de outubro de 2017. - O Presidente, Paulo José Parente Gonçalves.

310895224

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3156198.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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