De acordo com as disposições conjugadas dos n.os 9.º, 10.º, 11.º e n.º 12 do artigo 39.º da Lei 83-C/2013 de 31 de dezembro, podem ocorrer mudanças de categoria do pessoal da Polícia Judiciária, mediante abertura de procedimento concursal próprio para o efeito.
A Direção Nacional da Polícia Judiciária apresentou um Memorando do qual consta a fundamentação que justifica a necessidade de abertura de tais procedimentos concursais e da necessidade de, em 2015, ocorrerem as respetivas promoções sem que daí resulte aumento da despesa, uma vez que os lugares a preencher destinam-se a colmatar vagas deixadas por pessoal de coordenação e chefia que se aposentou.
De acordo com a fundamentação apresentada, o sistema de carreiras de pessoal, nomeadamente na área de investigação criminal, obedece a um modelo claramente piramidal e de pendor fortemente hierarquizado. A carreira do pessoal de investigação criminal apresenta-se com uma natureza vertical, com perfis e conteúdos funcionais das diferentes categorias bem definidos e densificados, sendo assim necessário suprir as graves carências ao nível do enquadramento hierárquico-funcional.
Foi obtido o parecer prévio favorável do Senhor Secretário de Estado da Administração Pública, por despacho de 31 de julho de 2014.
Assim, determina-se:
1 - A abertura de três procedimentos concursais para 10 lugares de Coordenador Superior de Investigação Criminal, 40 lugares de Coordenador de Investigação Criminal e 80 lugares de Inspetor Chefe, para a Polícia Judiciária.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.
1 de outubro de 2014. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque. - A Ministra da Justiça, Paula Maria von Hafe Teixeira da Cruz.
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