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Regulamento 432/2014, de 8 de Outubro

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Sumário

Regulamento de Licenciamento de Atividades Diversas

Texto do documento

Regulamento 432/2014

Rui Jorge Varela Falcão, Presidente da União das Freguesias de Gafanhoeira (São Pedro) e Sabugueiro, torna público nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 56.º da Lei 75/2013, de 12 setembro e no uso das competências que lhe são conferidas nos termos da alínea g) n.º 1 do artigo 18.º da mesma lei, que foi aprovado em sessão da Assembleia de Freguesia, realizada em 02 de julho de 2014, sob proposta da Junta de Freguesia, o projeto de Regulamento de Licenciamento de Atividades Diversas da União das Freguesias de Gafanhoeira (São Pedro) e Sabugueiro, o qual, após decorrido o prazo de apreciação pública, não foi objetivo de sugestões ou reclamações, considerando-se aprovado de forma definitiva.O Regulamento de Licenciamento de Atividades Diversas da União das Freguesias de Gafanhoeira (São Pedro) e Sabugueiro, entra em vigor no dia seguinte à publicação do presente edital do Diário da República, e encontra-se disponível na sua versão final, no site da União das Freguesias de Gafanhoeira (São Pedro) e Sabugueiro em www.freguesias-gafanhoeira.pt

3 de julho de 2014. - O Presidente da União das Freguesias de Gafanhoeira (São Pedro) e Sabugueiro, Rui Jorge Varela Falcão.

308126125

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/375013.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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