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Despacho 12425/2014, de 8 de Outubro

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Sumário

Unidade orgânica flexível - criação de subunidade orgânica

Texto do documento

Despacho 12425/2014

Para efeitos do disposto n.os 5 e 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, torna-se público o despacho 43/2014, de 24 de setembro, do presidente da Câmara Municipal de Vila Pouca de Aguiar,

Unidade orgânica flexível - Divisão de Desenvolvimento Social - Criação de subunidade orgânica

Considerando:

a) O teor da deliberação da Assembleia Municipal de Vila Pouca de Aguiar de 28 de dezembro de 2012, que aprovou a estrutura orgânica dos serviços da Câmara Municipal de Vila Pouca de Aguiar, definindo o número máximo de cinco unidades orgânicas flexíveis dirigidas por um dirigente intermédio de 2.º grau, uma unidade orgânica flexível dirigida por um dirigente intermédio de 3.º grau e 12 subunidades orgânicas, em conformidade com as alíneas c) e d) do artigo 6.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro;

b) O teor da deliberação da Câmara Municipal de 31 de outubro de 2013, que aprovou a Estrutura Orgânica Flexível dos Serviços Municipais, em conformidade com o n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro;

c) As competências cometidas ao presidente da Câmara Municipal pelo artigo 8.º e o n.º 5 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro:

Determino, no uso da competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º do anexo i da Lei 75/2013, de 12 de setembro, e pelo artigo 8.º e o n.º 5 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, que seja criada a seguinte subunidade orgânica:

1 - Secção de Desenvolvimento Estratégico, que será integrada na Divisão de Desenvolvimento Social.

A subunidade orgânica agora criada é coordenada por um trabalhador com a categoria de coordenador técnico, conforme prevê o n.º 5 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro.

Publique-se, nos termos e para os efeitos previstos no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro.

1 de outubro de 2014. - O Presidente da Câmara Municipal, Prof. António Alberto Pires Aguiar Machado.

208131528

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/375012.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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