Para efeitos do disposto n.os 5 e 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, torna-se público o despacho 43/2014, de 24 de setembro, do presidente da Câmara Municipal de Vila Pouca de Aguiar,
Unidade orgânica flexível - Divisão de Desenvolvimento Social - Criação de subunidade orgânica
Considerando:
a) O teor da deliberação da Assembleia Municipal de Vila Pouca de Aguiar de 28 de dezembro de 2012, que aprovou a estrutura orgânica dos serviços da Câmara Municipal de Vila Pouca de Aguiar, definindo o número máximo de cinco unidades orgânicas flexíveis dirigidas por um dirigente intermédio de 2.º grau, uma unidade orgânica flexível dirigida por um dirigente intermédio de 3.º grau e 12 subunidades orgânicas, em conformidade com as alíneas c) e d) do artigo 6.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro;
b) O teor da deliberação da Câmara Municipal de 31 de outubro de 2013, que aprovou a Estrutura Orgânica Flexível dos Serviços Municipais, em conformidade com o n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro;
c) As competências cometidas ao presidente da Câmara Municipal pelo artigo 8.º e o n.º 5 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro:
Determino, no uso da competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º do anexo i da Lei 75/2013, de 12 de setembro, e pelo artigo 8.º e o n.º 5 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, que seja criada a seguinte subunidade orgânica:
1 - Secção de Desenvolvimento Estratégico, que será integrada na Divisão de Desenvolvimento Social.
A subunidade orgânica agora criada é coordenada por um trabalhador com a categoria de coordenador técnico, conforme prevê o n.º 5 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro.
Publique-se, nos termos e para os efeitos previstos no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro.
1 de outubro de 2014. - O Presidente da Câmara Municipal, Prof. António Alberto Pires Aguiar Machado.
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