Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Deliberação 730-A/2019, de 24 de Junho

Partilhar:

Sumário

Alteração à Tabela de Taxas e Emolumentos da Universidade de Coimbra

Texto do documento

Deliberação 730-A/2019

Deliberação do Conselho de Gestão da Universidade de Coimbra, tomada na reunião de 17 de junho de 2019

Considerando que,

A Universidade de Coimbra é uma instituição de criação, análise crítica, transmissão e difusão de cultura, de ciência e de tecnologia que, através da investigação, do ensino e da prestação de serviços à comunidade, contribui para o desenvolvimento económico e social, para a defesa do ambiente, para a promoção da justiça social e da cidadania esclarecida e responsável e para a consolidação da soberania assente no conhecimento;

No âmbito da sua missão, a Universidade de Coimbra tem o dever de contribuir para a promoção da mobilidade efetiva de investigadores, estudantes e diplomados, tanto a nível nacional como internacional, bem como de promover a internacionalização;

Para o cumprimento de tal desiderato, a Universidade de Coimbra pretende atrair Investigadores e Bolseiros de Investigação de reconhecido mérito, a nível internacional, criando as condições necessárias para que possam candidatar-se aos procedimentos concursais que sejam abertos pela Instituição;

Ademais, o reconhecimento do grau ou de diploma de ensino superior, nas situações versadas na presente deliberação, é solicitado especificamente para viabilizar o exercício de funções na Universidade de Coimbra, sendo de considerar a mais valia que representa para o cumprimento da missão desta Instituição a contratação de Investigadores e Bolseiros de Investigação de reconhecido mérito, com impacto notável na qualidade do serviço público prestado, sobretudo na vertente de ensino, de investigação e de transferência do conhecimento;

Neste contexto, como medida de estímulo ao recrutamento de Investigadores e Bolseiros de Investigação de reconhecido mérito, a nível internacional, ao abrigo da competência prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 51.º dos respetivos Estatutos, o Conselho de Gestão delibera:

a) Isentar do pagamento dos emolumentos de reconhecimento de grau automático e de nível previstos no n.º 5.6. da Deliberação 484/2019, tomada na reunião de 14 de março de 2019, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 82, de 29 de abril, os candidatos aos procedimentos concursais para recrutamento de Investigadores e, bem assim, para atribuição de Bolsas de Investigação, que, em face do reconhecimento do mérito pelo júri do procedimento concursal, venham a ser selecionados e contratados e necessitem de obter o reconhecimento de graus académicos ou de diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras, nos termos do Decreto-Lei 66/2018, de 16 de agosto, como requisito para a contratação;

b) A isenção do pagamento de emolumentos devidos pelo reconhecimento de grau automático e de nível é aplicável aos candidatos que venham a ser selecionados e contratados no âmbito dos procedimentos supra identificados, que se encontrem em curso, ainda que já tenham concluído o procedimento de reconhecimento, desde que, em todos os casos, o reconhecimento tenha sido solicitado na Universidade de Coimbra;

c) Alterar a Deliberação 484/2019, com a previsão das isenções de emolumentos supra referenciadas, nos seguintes termos:

i) Aditamento da alínea e) ao n.º 5, com a seguinte redação:

«e) O reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior, atribuídos por instituições de ensino superior, solicitado por candidatos aos procedimentos concursais para recrutamento de Investigadores e, bem assim, para atribuição de Bolsas de Investigação, que, em face do reconhecimento do mérito pelo júri do procedimento, venham a ser selecionados e contratados e que necessitem de obter o reconhecimento de graus académicos ou de diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras, nos termos do Decreto-Lei 66/2018, de 25 de janeiro, como requisito para a contratação;»

ii) Alteração do n.º 6 que passa a ter a seguinte redação:

«6 - A isenção do pagamento de emolumentos prevista na alínea e) do número anterior é aplicável aos candidatos que venham a ser selecionados e contratados no âmbito dos procedimentos referenciados, que se encontrem em curso, ainda que já tenham concluído o procedimento de reconhecimento, desde que, em todos os casos, o reconhecimento tenha sido solicitado na Universidade de Coimbra.»

iii) Alteração do n.º 7 que passa a ter a seguinte redação:

«7 - As isenções consagradas na presente deliberação vigoram durante um período de cinco anos, salvo disposição em contrário.»

iv) Renumeração dos n.os 6 e 7 que passam respetivamente a 8 e 9.

17 de junho de 2019. - O Presidente do Conselho de Gestão da UC, Amílcar Falcão.

312387828

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3749660.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 66/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda