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Regulamento 521/2019, de 24 de Junho

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Sumário

Promoção da Castanha e do Castanheiro

Texto do documento

Regulamento 521/2019

Norma justificativa

Promoção da Castanha e do Castanheiro

Os Municípios, enquanto autarquias locais, tem por objetivo primordial a prossecução dos interesses próprios e comuns dos respetivos munícipes.

A Câmara Municipal de Vale de Cambra reconhece a importância que a castanha e o castanheiro têm vindo a assumir na freguesia de S. Pedro de Castelões e no concelho de Vale de Cambra.

Neste sentido, o município tenciona atribuir, gratuitamente, castanheiros à população para que esta os plante nos seus terrenos pertencentes à freguesia de S. Pedro de Castelões.

Este projeto será objeto de apreciação e aprovação pela Câmara Municipal e Assembleia Municipal.

A implementação/concretização deste projeto será objeto de acompanhamento técnico por parte do gestor do projeto, de um elemento da freguesia de S. Pedro de Castelões e por um elemento da Associação Florestal de Entre Douro e Vouga, conforme o disposto no artigo 14.º

Artigo 1.º

Norma Habilitante

O presente é elaborado ao abrigo das normas da alínea g) do artigo 25.º e alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei 75/2013 de 12 de setembro.

Artigo 2.º

Objeto

As presentes normas visam estabelecer as condições de acesso e de funcionamento do Projeto de promoção da Castanha e do Castanheiro, de ora em diante designado por "Projeto".

Artigo 3.º

Objetivos

Os principais objetivos do projeto são:

a) Promover a arborização/rearborização com recurso a Castanheiros (plantas sem enxerto);

b) Promover a enxertia da variedade Castelões;

c) Aumentar a área de souto na freguesia;

d) Aumentar a produção anual de castanha.

Artigo 4.º

Definições

Para efeitos do disposto na presente norma, entende-se por:

a) Castanheiro: É uma árvore de grandes dimensões que atinge 20 a 30 metros de altura (por vezes mais) e de folha caduca;

b) Artigo rústico: terreno de natureza agrícola ou florestal suscetível de receber os castanheiros;

c) "Beneficiário": pessoa residente ou não no Município, responsável pelos Castanheiros;

d) "Gestor do Projeto": responsável pela gestão da atribuição de castanheiros.

Artigo 5.º

Localização

A plantação de Castanheiros incidirá, nesta primeira fase, em terrenos localizados na freguesia de S. Pedro de Castelões, Município de Vale de Cambra.

Artigo 6.º

Inscrição

1 - Os interessados poderão fazer a sua inscrição presencialmente no Serviço de Atendimento ao Munícipe da Câmara Municipal de Vale de Cambra, sito na Av. Camilo Tavares de Matos, 3730-901 Vale de Cambra (Edifício Municipal), ou em alternativa, através de e-mail para gtf@cm-valedecambra.pt, mediante requerimento, o qual deverá ser acompanhado da caderneta do registo predial do prédio onde será efetuada a arborização/rearborização.

2 - Para o ato previsto no número anterior será disponibilizado um formulário, em suporte de papel, na Câmara Municipal de Vale de Cambra, e um ficheiro para download no site www.cm-valedecambra.pt.

Artigo 7.º

Atribuição

1 - A atribuição dos Castanheiros faz-se por ordem de inscrição, sem prejuízo do disposto no artigo 14.º

2 - O número de ordem de inscrição mantém-se invariável até à atribuição dos castanheiros.

Artigo 8.º

Beneficiários

1 - Para efeitos da presente Norma devem considerar-se beneficiário qualquer cidadão com terrenos na freguesia de S. Pedro de Castelões, do Município de Vale de Cambra.

2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, podem candidatar-se as instituições particulares de solidariedade social, ou outras entidades, proprietárias de terrenos na freguesia de S. Pedro de Castelões, do Município de Vale de Cambra.

Artigo 9.º

Acordo de Atribuição

1 - Uma vez admitida a candidatura, o beneficiário obriga-se à aceitação das presentes normas e à assinatura do Acordo de Atribuição (Anexo I).

2 - O Acordo de Atribuição celebrado tem por base o preenchimento de um termo de responsabilidade e será válido pelo período de 15 anos a contar da entrega dos castanheiros.

Artigo 10.º

Direitos dos Beneficiários

O Município de Vale de Cambra disponibiliza aos beneficiários:

a) Plantas de castanheiro na proporção da área a arborizar, considerando para o efeito um compasso de 8 x 8 m;

b) Serão considerados apenas os artigos rústicos com áreas entre os 500 e os 5000 m2;

c) Sem prejuízo do disposto na alínea anterior, para artigos com áreas superiores serão atribuídos castanheiros considerando área máxima de 5000 m2;

d) Entrega dos castanheiros em local a designar pela Câmara Municipal.

Artigo 11.º

Deveres dos Beneficiários

Os beneficiários devem:

a) Recolher as plantas em local a designar pela Câmara Municipal;

b) Efetuar a plantação dos castanheiros em terrenos da freguesia de S. Pedro de Castelões, do município de Vale de Cambra;

c) Efetuar a plantação da totalidade dos castanheiros que lhe forem atribuídos, durante o período de repouso vegetativo;

d) Zelar pela manutenção dos castanheiros pelo menos durante o período de vigência do acordo de atribuição;

e) Proceder à retancha de todas as árvores mortas nos primeiros 4 anos após a atribuição das mesmas;

f) Permitir a entrada dos técnicos da Câmara Municipal e entidades parceiras no terreno onde se procedeu à arborização com castanheiro, a fim de se efetuar a necessária monitorização;

g) Comunicar à Câmara Municipal se as árvores forem afetadas por pragas ou doenças.

Artigo 12.º

Penalizações

1 - Em caso de incumprimento do previsto no artigo 10.º, da presente norma, o beneficiário será notificado pelo gestor do projeto para proceder à regularização das não conformidades identificadas.

2 - Caso o beneficiário não proceda à regularização, será aplicada uma coima no montante de 100(euro).

Artigo 13.º

Prazo de Candidaturas

As inscrições para atribuição de Castanheiros estão abertas durante todo o ano.

Artigo 14.º

Critérios para atribuição de Apoio

A atribuição dos castanheiros está condicionada aos seguintes critérios:

a) Ordem de inscrição;

b) Adequação do terreno para a plantação de Castanheiros;

c) Cada proprietário poderá, anualmente, apresentar candidatura para três artigos rústicos;

Artigo 15.º

Grupo de Acompanhamento

O Grupo de Acompanhamento será composto por:

a) Gestor do projeto - um elemento do Gabinete Técnico Florestal da Câmara Municipal;

b) Um elemento da Freguesia de S. Pedro de Castelões;

c) Um elemento da Associação Florestal de Entre Douro e Vouga;

Artigo 16.º

Competências do Grupo de Acompanhamento

Compete ao grupo de acompanhamento:

a) Apreciar as candidaturas;

b) Emitir pareceres;

c) Acompanhar a execução do Projeto, designadamente nas fases de preparação do terreno, plantação, enxertia e sempre que se justifique.

Artigo 17.º

Prazo de apreciação das candidaturas

Os pedidos serão apreciados pelo grupo de acompanhamento, no prazo de 15 dias, após a data da sua receção. Posteriormente serão remetidos ao Presidente da Câmara Municipal para decisão.

Artigo 18.º

Comunicação dos resultados

1 - Os candidatos serão notificados dos resultados da candidatura por meio de carta registada com aviso de receção.

2 - O candidato deverá confirmar, por escrito, no prazo de 20 dias úteis a contar da receção da notificação, o seu consentimento às condições propostas;

3 - Se a notificação for devolvida o candidato será notificação por oficio simples e o prazo fixado no número anterior começará a correr 5 dias após a data de envio.

Artigo 19.º

Acordo de Atribuição

A atribuição dos castanheiros será formalizada através de acordo de atribuição escrito a celebrar entre o Município de Vale de Cambra e o Beneficiário.

Artigo 20.º

Conteúdo do Acordo de Atribuição

O Acordo de Atribuição mencionado no artigo anterior deverá conter os seguintes elementos:

a) Identificação do beneficiário;

b) Número de Castanheiros atribuídos;

c) Período de vigência;

Artigo 21.º

Casos Omissos

Todas as dúvidas e casos omissos que surjam na aplicação e interpretação da presente Norma serão solucionadas, caso a caso, pelo Presidente da Câmara Municipal de Vale de Cambra.

Artigo 22.º

Norma de Extensão

Por deliberação de Câmara Municipal poderá a aplicação das normas do presente regulamento ser extensível a outras áreas do território do Município, sem demais formalidades.

29 de maio de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, José Alberto Freitas Soares Pinheiro Silva.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3749637.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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