Norma justificativa
Promoção da Castanha e do Castanheiro
Os Municípios, enquanto autarquias locais, tem por objetivo primordial a prossecução dos interesses próprios e comuns dos respetivos munícipes.
A Câmara Municipal de Vale de Cambra reconhece a importância que a castanha e o castanheiro têm vindo a assumir na freguesia de S. Pedro de Castelões e no concelho de Vale de Cambra.
Neste sentido, o município tenciona atribuir, gratuitamente, castanheiros à população para que esta os plante nos seus terrenos pertencentes à freguesia de S. Pedro de Castelões.
Este projeto será objeto de apreciação e aprovação pela Câmara Municipal e Assembleia Municipal.
A implementação/concretização deste projeto será objeto de acompanhamento técnico por parte do gestor do projeto, de um elemento da freguesia de S. Pedro de Castelões e por um elemento da Associação Florestal de Entre Douro e Vouga, conforme o disposto no artigo 14.º
Artigo 1.º
Norma Habilitante
O presente é elaborado ao abrigo das normas da alínea g) do artigo 25.º e alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei 75/2013 de 12 de setembro.
Artigo 2.º
Objeto
As presentes normas visam estabelecer as condições de acesso e de funcionamento do Projeto de promoção da Castanha e do Castanheiro, de ora em diante designado por "Projeto".
Artigo 3.º
Objetivos
Os principais objetivos do projeto são:
a) Promover a arborização/rearborização com recurso a Castanheiros (plantas sem enxerto);
b) Promover a enxertia da variedade Castelões;
c) Aumentar a área de souto na freguesia;
d) Aumentar a produção anual de castanha.
Artigo 4.º
Definições
Para efeitos do disposto na presente norma, entende-se por:
a) Castanheiro: É uma árvore de grandes dimensões que atinge 20 a 30 metros de altura (por vezes mais) e de folha caduca;
b) Artigo rústico: terreno de natureza agrícola ou florestal suscetível de receber os castanheiros;
c) "Beneficiário": pessoa residente ou não no Município, responsável pelos Castanheiros;
d) "Gestor do Projeto": responsável pela gestão da atribuição de castanheiros.
Artigo 5.º
Localização
A plantação de Castanheiros incidirá, nesta primeira fase, em terrenos localizados na freguesia de S. Pedro de Castelões, Município de Vale de Cambra.
Artigo 6.º
Inscrição
1 - Os interessados poderão fazer a sua inscrição presencialmente no Serviço de Atendimento ao Munícipe da Câmara Municipal de Vale de Cambra, sito na Av. Camilo Tavares de Matos, 3730-901 Vale de Cambra (Edifício Municipal), ou em alternativa, através de e-mail para gtf@cm-valedecambra.pt, mediante requerimento, o qual deverá ser acompanhado da caderneta do registo predial do prédio onde será efetuada a arborização/rearborização.
2 - Para o ato previsto no número anterior será disponibilizado um formulário, em suporte de papel, na Câmara Municipal de Vale de Cambra, e um ficheiro para download no site www.cm-valedecambra.pt.
Artigo 7.º
Atribuição
1 - A atribuição dos Castanheiros faz-se por ordem de inscrição, sem prejuízo do disposto no artigo 14.º
2 - O número de ordem de inscrição mantém-se invariável até à atribuição dos castanheiros.
Artigo 8.º
Beneficiários
1 - Para efeitos da presente Norma devem considerar-se beneficiário qualquer cidadão com terrenos na freguesia de S. Pedro de Castelões, do Município de Vale de Cambra.
2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, podem candidatar-se as instituições particulares de solidariedade social, ou outras entidades, proprietárias de terrenos na freguesia de S. Pedro de Castelões, do Município de Vale de Cambra.
Artigo 9.º
Acordo de Atribuição
1 - Uma vez admitida a candidatura, o beneficiário obriga-se à aceitação das presentes normas e à assinatura do Acordo de Atribuição (Anexo I).
2 - O Acordo de Atribuição celebrado tem por base o preenchimento de um termo de responsabilidade e será válido pelo período de 15 anos a contar da entrega dos castanheiros.
Artigo 10.º
Direitos dos Beneficiários
O Município de Vale de Cambra disponibiliza aos beneficiários:
a) Plantas de castanheiro na proporção da área a arborizar, considerando para o efeito um compasso de 8 x 8 m;
b) Serão considerados apenas os artigos rústicos com áreas entre os 500 e os 5000 m2;
c) Sem prejuízo do disposto na alínea anterior, para artigos com áreas superiores serão atribuídos castanheiros considerando área máxima de 5000 m2;
d) Entrega dos castanheiros em local a designar pela Câmara Municipal.
Artigo 11.º
Deveres dos Beneficiários
Os beneficiários devem:
a) Recolher as plantas em local a designar pela Câmara Municipal;
b) Efetuar a plantação dos castanheiros em terrenos da freguesia de S. Pedro de Castelões, do município de Vale de Cambra;
c) Efetuar a plantação da totalidade dos castanheiros que lhe forem atribuídos, durante o período de repouso vegetativo;
d) Zelar pela manutenção dos castanheiros pelo menos durante o período de vigência do acordo de atribuição;
e) Proceder à retancha de todas as árvores mortas nos primeiros 4 anos após a atribuição das mesmas;
f) Permitir a entrada dos técnicos da Câmara Municipal e entidades parceiras no terreno onde se procedeu à arborização com castanheiro, a fim de se efetuar a necessária monitorização;
g) Comunicar à Câmara Municipal se as árvores forem afetadas por pragas ou doenças.
Artigo 12.º
Penalizações
1 - Em caso de incumprimento do previsto no artigo 10.º, da presente norma, o beneficiário será notificado pelo gestor do projeto para proceder à regularização das não conformidades identificadas.
2 - Caso o beneficiário não proceda à regularização, será aplicada uma coima no montante de 100(euro).
Artigo 13.º
Prazo de Candidaturas
As inscrições para atribuição de Castanheiros estão abertas durante todo o ano.
Artigo 14.º
Critérios para atribuição de Apoio
A atribuição dos castanheiros está condicionada aos seguintes critérios:
a) Ordem de inscrição;
b) Adequação do terreno para a plantação de Castanheiros;
c) Cada proprietário poderá, anualmente, apresentar candidatura para três artigos rústicos;
Artigo 15.º
Grupo de Acompanhamento
O Grupo de Acompanhamento será composto por:
a) Gestor do projeto - um elemento do Gabinete Técnico Florestal da Câmara Municipal;
b) Um elemento da Freguesia de S. Pedro de Castelões;
c) Um elemento da Associação Florestal de Entre Douro e Vouga;
Artigo 16.º
Competências do Grupo de Acompanhamento
Compete ao grupo de acompanhamento:
a) Apreciar as candidaturas;
b) Emitir pareceres;
c) Acompanhar a execução do Projeto, designadamente nas fases de preparação do terreno, plantação, enxertia e sempre que se justifique.
Artigo 17.º
Prazo de apreciação das candidaturas
Os pedidos serão apreciados pelo grupo de acompanhamento, no prazo de 15 dias, após a data da sua receção. Posteriormente serão remetidos ao Presidente da Câmara Municipal para decisão.
Artigo 18.º
Comunicação dos resultados
1 - Os candidatos serão notificados dos resultados da candidatura por meio de carta registada com aviso de receção.
2 - O candidato deverá confirmar, por escrito, no prazo de 20 dias úteis a contar da receção da notificação, o seu consentimento às condições propostas;
3 - Se a notificação for devolvida o candidato será notificação por oficio simples e o prazo fixado no número anterior começará a correr 5 dias após a data de envio.
Artigo 19.º
Acordo de Atribuição
A atribuição dos castanheiros será formalizada através de acordo de atribuição escrito a celebrar entre o Município de Vale de Cambra e o Beneficiário.
Artigo 20.º
Conteúdo do Acordo de Atribuição
O Acordo de Atribuição mencionado no artigo anterior deverá conter os seguintes elementos:
a) Identificação do beneficiário;
b) Número de Castanheiros atribuídos;
c) Período de vigência;
Artigo 21.º
Casos Omissos
Todas as dúvidas e casos omissos que surjam na aplicação e interpretação da presente Norma serão solucionadas, caso a caso, pelo Presidente da Câmara Municipal de Vale de Cambra.
Artigo 22.º
Norma de Extensão
Por deliberação de Câmara Municipal poderá a aplicação das normas do presente regulamento ser extensível a outras áreas do território do Município, sem demais formalidades.
29 de maio de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, José Alberto Freitas Soares Pinheiro Silva.
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