Alteração do Plano Diretor Municipal
Amílcar José Nunes Salvador, Presidente da Câmara Municipal de Trancoso, torna público que, nos termos do n.º 1 do artigo 76.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, na redação do Decreto-Lei 80/2015 de 14 de maio, a Câmara Municipal deliberou, em reunião pública, de 27 de março de 2019, por unanimidade, desencadear o início do procedimento referente à 6.ª alteração do Regulamento do Plano Diretor Municipal de Trancoso, prevendo-se para a sua elaboração o prazo de 60 dias.
Foi igualmente deliberado não sujeitar a elaboração da citada alteração a Avaliação Ambiental Estratégica, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 120.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio.
Esta alteração incidirá na alteração à redação do n.º 2 artigo 24.º e na criação de um novo artigo do Regulamento do Plano tendo como objetivo a regularização de atividades económicas no âmbito do RERAE.
A proposta aprovada que determinou a abertura do procedimento referente à alteração parcial do PDM está disponível para consulta na Câmara Municipal, na Divisão de Obras Municipais, Ambiente, Estruturas e Equipamento Urbano, durante as horas de expediente, todos os dias úteis e na página da internet www.cm-trancoso.pt e será publicitada em dois jornais diários e um semanário de grande expansão nacional.
Assim, no prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, podem os interessados apresentar por escrito e na referida Divisão, ou remeter por correio ou correio eletrónico geral@cm-trancoso.pt as suas observações e sugestões dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Trancoso para que as mesmas possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento de elaboração da alteração do PDM.
Para constar se lavrou o presente aviso e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume e divulgados através da página da internet do Município e da comunicação social.
17 de abril de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Amílcar José Nunes Salvador.
Deliberação
A Câmara Municipal deliberou, em reunião pública de 27 de março de 2019, por unanimidade desencadear o início do procedimento referente à 6.ª alteração do Regulamento do Plano Diretor Municipal de Trancoso, assim como não sujeitar a mesma a Avaliação Ambiental Estratégica.
A proposta aprovada que determinou a abertura do procedimento referente à alteração do Regulamento do PDM de Trancoso traduz-se na modificação da redação do n.º 2 do artigo 24.º e na criação do Artigo 31.º-A, Secção VII do Capítulo III do referido Regulamento.
17 de abril de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Amílcar José Nunes Salvador.
612306438