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Despacho 12407/2014, de 8 de Outubro

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Sumário

Subdelegação de competências da diretora do Centro Distrital de Segurança Social de Setúbal, do Instituto da Segurança Social, I. P., no diretor do Núcleo de Gestão do Cliente, licenciado Artur Manuel Fernandes Ceia

Texto do documento

Despacho 12407/2014

Nos termos do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, e no uso dos poderes que me são conferidos pelo artigo 17.º, n.º 2 e n.º 3, dos Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P., aprovados pela Portaria 135/2012, de 8 de maio, e dos que me foram delegados pelo Conselho Diretivo do ISS, I. P., através da Deliberação 611/2014, de 18 de fevereiro de 2014, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 43, de 3 de março de 2014, delego e subdelego no diretor do Núcleo de Gestão do Cliente, do Centro Distrital de Setúbal do ISS, I. P., licenciado Artur Manuel Fernandes Ceia, sem prejuízo do direito de avocação:

1 - As seguintes competências genéricas, no âmbito do respetivo núcleo, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do conselho diretivo:

1.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços por si dirigidos, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;

1.2 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;

1.3 - Autorizar férias antes de aprovação do mapa anual de férias, bem como o gozo interpolado de férias, nos termos da lei aplicável;

1.4 - Despachar os pedidos de alteração de férias;

1.5 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores;

1.6 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de dispensa para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;

1.7 - Garantir a adequação do processo de avaliação do desempenho às realidades específicas do núcleo, de acordo com as regras e princípios definidos pela legislação em vigor e as orientações do Conselho Diretivo e da Diretora de Segurança Social;

1.8 - Autorizar a emissão de certidões e declarações sobre a situação jurídica dos beneficiários e contribuintes no âmbito de atuação do núcleo.

2 - As seguintes competências específicas:

2.1 - Promover, nos termos das orientações do Conselho Diretivo, a modernização dos serviços, a qualidade e uniformidade de atendimento e relacionamento com o público, bem como a adequada circulação da informação; Propor os horários mais adequados ao funcionamento dos serviços de atendimento;

2.2 - Autorizar a mobilidade do pessoal afeto à área de intervenção do Núcleo;

2.3 - Autorizar a realização de despesas no âmbito dos fundos de maneio afetos aos serviços locais, até aos montantes estabelecidos por ordens de serviço; Gerir o correio eletrónico proveniente da caixa de correio eletrónico institucional do Centro Distrital;

2.4 - Decidir as reclamações do atendimento de acordo com os imperativos legais e regulamentares, e bem assim identificar e implementar as ações de melhoria corretiva ou preventiva que resultem dessas mesmas reclamações;

2.5 - Apreciar toda a correspondência dirigida ao Núcleo, designadamente sugestões, reclamações ou pedidos de informação cujos autores se identifiquem, bem como elaborar a correspondente resposta;

2.6 - Responder às solicitações dos tribunais, dos agentes de execução e outras entidades sobre a situação de beneficiários e contribuintes;

2.7 - Assegurar a adequada circulação da informação, em áreas relevantes para o relacionamento com o cidadão.

3 - O presente despacho produz efeitos imediatos e, por força dele e do disposto no n.º 1 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam desde já ratificados todos os atos praticados pelo mencionado dirigente no âmbito da aplicação da presente delegação/subdelegação de competências.

5 de março de 2014. - A Diretora do Centro Distrital, Prof.ª Doutora Ana Clara Birrento.

208132419

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/374954.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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