Nos termos do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, e no uso dos poderes que me são conferidos pelo artigo 17.º, n.º 2 e n.º 3, dos Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P., aprovados pela Portaria 135/2012, de 8 de maio, e dos que me foram delegados pelo Conselho Diretivo do ISS, I. P., através da Deliberação 611/2014, de 18 de fevereiro de 2014, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 43, de 3 de março de 2014, delego e subdelego no diretor do Núcleo de Gestão do Cliente, do Centro Distrital de Setúbal do ISS, I. P., licenciado Artur Manuel Fernandes Ceia, sem prejuízo do direito de avocação:
1 - As seguintes competências genéricas, no âmbito do respetivo núcleo, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do conselho diretivo:
1.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços por si dirigidos, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;
1.2 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;
1.3 - Autorizar férias antes de aprovação do mapa anual de férias, bem como o gozo interpolado de férias, nos termos da lei aplicável;
1.4 - Despachar os pedidos de alteração de férias;
1.5 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores;
1.6 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de dispensa para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;
1.7 - Garantir a adequação do processo de avaliação do desempenho às realidades específicas do núcleo, de acordo com as regras e princípios definidos pela legislação em vigor e as orientações do Conselho Diretivo e da Diretora de Segurança Social;
1.8 - Autorizar a emissão de certidões e declarações sobre a situação jurídica dos beneficiários e contribuintes no âmbito de atuação do núcleo.
2 - As seguintes competências específicas:
2.1 - Promover, nos termos das orientações do Conselho Diretivo, a modernização dos serviços, a qualidade e uniformidade de atendimento e relacionamento com o público, bem como a adequada circulação da informação; Propor os horários mais adequados ao funcionamento dos serviços de atendimento;
2.2 - Autorizar a mobilidade do pessoal afeto à área de intervenção do Núcleo;
2.3 - Autorizar a realização de despesas no âmbito dos fundos de maneio afetos aos serviços locais, até aos montantes estabelecidos por ordens de serviço; Gerir o correio eletrónico proveniente da caixa de correio eletrónico institucional do Centro Distrital;
2.4 - Decidir as reclamações do atendimento de acordo com os imperativos legais e regulamentares, e bem assim identificar e implementar as ações de melhoria corretiva ou preventiva que resultem dessas mesmas reclamações;
2.5 - Apreciar toda a correspondência dirigida ao Núcleo, designadamente sugestões, reclamações ou pedidos de informação cujos autores se identifiquem, bem como elaborar a correspondente resposta;
2.6 - Responder às solicitações dos tribunais, dos agentes de execução e outras entidades sobre a situação de beneficiários e contribuintes;
2.7 - Assegurar a adequada circulação da informação, em áreas relevantes para o relacionamento com o cidadão.
3 - O presente despacho produz efeitos imediatos e, por força dele e do disposto no n.º 1 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam desde já ratificados todos os atos praticados pelo mencionado dirigente no âmbito da aplicação da presente delegação/subdelegação de competências.
5 de março de 2014. - A Diretora do Centro Distrital, Prof.ª Doutora Ana Clara Birrento.
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