Édito n.º 108/2019
Em conformidade com o artigo 11.ºA dos Estatutos desta Caixa, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 193/97 de 29/7, se declara que, para habilitação edital ao subsídio de (euro) 93,02, constituído por Teófilo Augusto Matos, sócio desta Caixa n.º 18289, falecido em 17/07/2018 e legado a Vítor Hugo Silveira Matos e outros filhos que possam existir, correm éditos de trinta dias a contar da data da publicação deste anúncio no Diário da República citando os beneficiários referidos ou, em caso de falecimento destes, os seus representantes sucessórios ou, não os havendo, os herdeiros do sócio, a deduzirem a sua habilitação naquele prazo, a fim de, apreciados os direitos invocados, se decidir sobre o seu pagamento.
17/04/2019. - O Administrador-Delegado, Alípio Magalhães Fernandes.
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