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Aviso 13580/2012, de 11 de Outubro

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Sumário

Procedimento concursal para provimento de cargo de direção intermédia de 2.º grau da DGAEP

Texto do documento

Aviso 13580/2012

Procedimento concursal para provimento de cargo de direção intermédia de 2.º grau, da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público

Nos termos do n.º 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do 1.º dia de publicitação na bolsa de emprego público (BEP), procedimento concursal com vista ao provimento do cargo de direção intermédia do 2.ºgrau, correspondente à Divisão de Regimes Laborais e Proteção Social, constante dos n.os 1 e 1.1 do Despacho 6399/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 94, de 15 de maio.

3 de outubro de 2012. - A Diretora-Geral, Carolina Ferra.

206435186

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3748723.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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