Considerando que por meu despacho de 10 de setembro de 2012, a Assistente Técnica dos Serviços Administrativos do Tribunal da Relação do Porto, Maria de Fátima Aires Monteiro Pinto, exerce desde aquela data, as funções de secretariado do Presidente deste Tribunal, autorizo ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 3 do artigo 73.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, conjugado com o n.º 5 do artigo 33.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na nova redação que lhe foi dada pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, a atribuição do respetivo suplemento remuneratório de secretariado, no montante fixado no artigo 10.º da Portaria 1553-C/2008, de 31 dezembro.
3 de outubro de 2012. - O Presidente do Tribunal da Relação do Porto, José António de Sousa Lameira.
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