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Despacho 13351/2012, de 11 de Outubro

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Sumário

Atribuição de suplemento remuneratório por exercício de funções de secretariado

Texto do documento

Despacho 13351/2012

Considerando que por meu despacho de 10 de setembro de 2012, a Assistente Técnica dos Serviços Administrativos do Tribunal da Relação do Porto, Maria de Fátima Aires Monteiro Pinto, exerce desde aquela data, as funções de secretariado do Presidente deste Tribunal, autorizo ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 3 do artigo 73.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, conjugado com o n.º 5 do artigo 33.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na nova redação que lhe foi dada pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, a atribuição do respetivo suplemento remuneratório de secretariado, no montante fixado no artigo 10.º da Portaria 1553-C/2008, de 31 dezembro.

3 de outubro de 2012. - O Presidente do Tribunal da Relação do Porto, José António de Sousa Lameira.

206433996

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3748646.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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