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Aviso 13530/2012, de 11 de Outubro

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Sumário

Lista de antiguidade de pessoal docente

Texto do documento

Aviso 13530/2012

Nos termos do disposto nos n.º 1 e 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de março, conjugado com o artigo 132.º do ECD, torna-se público, que se encontra afixada no placard existente na sala de professores da Escola Sede deste Agrupamento de Escolas, a lista de antiguidade do pessoal docente reportada a 31 de agosto de 2012.

De acordo com o n.º 1 do artigo 96.º do referido decreto-lei, os docentes dispõem de 30 dias, a contar da data da publicação deste aviso, para apresentarem reclamação ao dirigente máximo do serviço.

4 de outubro de 2012. - A Diretora, Elizabete Sacramento Rosário Pereira Racha Pacheco.

206434287

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3748637.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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