Considerando que, nos termos do disposto nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 40.º do Decreto-Lei 111/2012, de 23 de maio, foi designado, pelo meu Despacho 1456/2013, de 15 de janeiro, publicado em Diário da República, 2ª série, N.º 17, de 24 de janeiro de 2013, o Dr. Carlos Alberto Correia de Oliveira Vaz de Almeida, para exercer as funções de consultor de primeiro nível, da Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos (UTAP), em regime de comissão de serviço, pelo período de três anos.
Considerando ainda que o Dr. Carlos Alberto Correia de Oliveira Vaz de Almeida solicitou, a 9 de setembro de 2014, a sua exoneração do cargo de consultor da UTAP, com efeitos a 30 de setembro de 2014.
Determino o seguinte:
1 - A exoneração do Dr. Carlos Alberto Correia de Oliveira Vaz de Almeida do cargo de consultor de primeiro nível, da Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos (UTAP).
2 - Este despacho produz efeitos a 30 de setembro de 2014.
3 - Publique-se em Diário da República.
30 de setembro de 2014. - O Secretário de Estado das Finanças, Manuel Luís Rodrigues.
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