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Despacho (extrato) 12376/2014, de 8 de Outubro

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Sumário

Acumulação de funções privadas

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 12376/2014

Por despacho de 11-06-2014, do Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo, António da Costa Dieb, e ao abrigo do disposto nos artigo 28.º, artigo 29.º e seguintes da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com as alterações introduzidas pela lei 34/2010 de 2 de setembro, foi autorizado o exercício de acumulação de funções privadas, na área da arquitetura, ao Técnico Superior do mapa de pessoal da CCDRA, Pedro Miguel Hernandez Salvador Guilherme.

12 de junho de 2014. - O Vice-Presidente, em regime de substituição, Rui Mendes.

208134274

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/374858.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2010-09-02 - Lei 34/2010 - Assembleia da República

    Altera (terceira alteração) a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabeleceu os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, no capítulo referente às garantias de imparcialidade.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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