Torna-se público que a Câmara Municipal de Ponta Delgada, em execução da deliberação do órgão deliberativo do Município, tomada em sessão da Assembleia Municipal de 17/12/2012, aprovou na sua reunião de 09/07/2014, a criação da Divisão Administrativa e Financeira dos Serviços Municipalizados da Câmara Municipal de Ponta Delgada, de acordo com o articulado da respetiva orgânica.
1 de outubro de 2014. - O Diretor Delegado, Jorge Ferreira da Silva Nemésio.
Atribuições e competências da divisão administrativa e financeira dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento do Município de Ponta Delgada
Artigo 1.º
Estrutura
1 - A Divisão Administrativa e Financeira compreende as seguintes secções:
a) Secção de Expediente, Documentação e Arquivo;
b) Secção de Pessoal;
c) Secção Comercial;
d) Secção de Contabilidade;
e) Tesouraria;
f) Secção de Aprovisionamento e Património.
Artigo 2.º
Competências
1 - Compete à Divisão Administrativa e Financeira, garantir o bom funcionamento dos serviços e a eficaz gestão dos recursos humanos e materiais, assegurar a administração financeira e patrimonial e zelar pela manutenção das boas condições de trabalho.
2 - Ao Chefe da Divisão Administrativa e Financeira compete:
a) Dirigir, coordenar e orientar a atividade dos setores sob a sua responsabilidade em conformidade com as deliberações do Conselho de Administração, regulamentos internos e ordens do Presidente e do Diretor-Delegado;
b) Submeter à aprovação superior as instruções, circulares, normas e regulamentos que forem julgados necessários ao correto exercício da sua atividade, bem como propor as medidas julgadas mais adequadas no âmbito do respetivo serviço;
c) Colaborar na elaboração do plano plurianual de investimentos, orçamento e relatório de atividades;
d) Preparar informações e pareceres sobre assuntos que careçam de decisão superior;
e) Assegurar a circulação pelos funcionários que têm de proceder à sua aplicação dos despachos, informações, regulamentos e legislação tida por conveniente;
f) Gerir o pessoal e outros recursos que lhe estejam afetos;
g) Zelar pelo cumprimento do dever de assiduidade e participar as ausências à respetiva Secção de Pessoal;
h) Zelar pelo cumprimento das normas de higiene e segurança no trabalho;
i) Propor e colaborar na execução de medidas tendentes ao aperfeiçoamento organizacional dos serviços e à racionalização de recursos;
j) Executar tudo o mais que as leis e regulamento lhe cometerem ou que for decorrência lógica do normal desempenho das suas funções.
3 - Ao Chefe da Divisão Administrativa e Financeira compete em especial:
a) Assistir e secretariar as reuniões do Conselho de Administração e redigir e subscrever as respetivas atas;
b) Autenticar e certificar documentos e atos oficiais;
c) Subscrever as ordens de pagamento e as guias de receita.
Artigo 3.º
Secção de Expediente, Documentação e Arquivo
À Secção de Expediente, Documentação e Arquivo compete:
1 - Na área do expediente:
a) Executar as tarefas inerentes à receção, classificação, registo, distribuição e expedição da correspondência e outros documentos, dentro dos prazos respetivos;
b) Assegurar o serviço de datilografia aos setores que não disponham de apoio administrativo próprio;
c) Gerir o fundo permanente e o uso do selo branco;
d) Promover a afixação de editais, anúncios, avisos e outros documentos a publicitar nos locais e suportes a esse fim destinados;
e) Assegurar o serviço de reprografia, telecomunicações, portaria, estafeta, de limpeza e guarda das instalações, bem como superintender no pessoal auxiliar;
f) Assegurar a gestão dos stocks de impressos e outros artigos de expediente.
2 - Na área da documentação e arquivo:
a) Arquivar todos os documentos, livros e processos de todos os setores e que hajam sido objeto de decisão final;
b) Propor, logo que decorridos os prazos estipulados por lei, a inutilização de documentos;
c) Manter em boa ordem os livros de trabalho de interesse consultivo, bem como revistas técnicas e científicas e outras espécies bibliográficas, com interesse para os serviços;
d) Organizar o ficheiro de legislação aplicável e ou de interesse para os SMAS;
e) Promover a encadernação dos Diário da República e Jornal Oficial da Região, das atas das reuniões do Conselho de Administração, do copiador geral da correspondência expedida e das circulares recebidas.
Artigo 4.º
Secção de Pessoal
Á Secção de Pessoal compete:
a) Assegurar o processamento de vencimentos, subsídios, abonos e outras remunerações e elaborar os mapas e relação dos respetivos descontos;
b) Assegurar e manter organizado o cadastro do pessoal, bem como o registo e controlo da assiduidade;
c) Assegurar o expediente relativo às faltas, férias e licenças e promover a verificação de faltas nos termos legais;
d) Instruir os processos referentes às prestações sociais dos funcionários;
e) Elaborar as listas de antiguidade e de mudança de escalão e proceder à sua afixação;
f) Promover as ações necessárias ao recrutamento, provimento, transferência, substituição e cessação de funções do pessoal;
g) Prestar apoio aos júris dos concursos e aos procedimentos disciplinares e dar andamento aos respetivos processos;
h) Promover a classificação de serviço dos funcionários e organizar o processo de eleição para a eleição da comissão paritária;
i) Recolher e tratar a legislação sobre recursos humanos e manter informados os dirigentes e os trabalhadores;
j) Elaborar o balanço social e preparar as estatísticas relativas a pessoal que se mostrem necessárias para responder a inquéritos solicitados pelas entidades oficiais;
k) Assegurar a recolha e análise de informação e documentação técnica sobre ações de formação e aperfeiçoamento de pessoal, de iniciativa externa, com interesse para os serviços;
l) Divulgar pelos serviços a oferta de formação, proceder à inscrição do pessoal e contabilizar os custos com a formação;
m) Prestar apoio logístico às ações de formação internas;
n) Organizar e acompanhar os processos de acidentes em serviço e promover o recebimento das indemnizações que caibam aos serviços quando se verifique transferência de responsabilidades para seguradoras.
Artigo 5.º
Secção Comercial
À Secção Comercial compete:
1 - Na área do Atendimento e Gestão de Consumidores:
a) Assegurar o atendimento ao público no âmbito dos serviços de contratação, ligações, desligações e cobrança;
b) Auxiliar os utentes na elaboração de exposições, requerimentos ou preenchimento de impressos;
c) Informar e encaminhar os utentes para os serviços adequados, quando for caso disso;
d) Assegurar todo o expediente relativo à elaboração de contratos com os consumidores e à constituição de cauções e promover a atualização dos respetivos ficheiros;
e) Emitir as guias de receita que se relacionem com o serviço de consumidores;
f) Preparar e tratar de todo o processo relativo ao pagamento em prestações autorizadas aos consumidores;
g) Emitir notas de serviço referentes a ligações, desligações e outros serviços técnicos solicitados pelos consumidores e confirmar a sua execução;
h) Analisar as reclamações dos clientes e dar-lhes o encaminhamento devido, com vista à sua rápida resolução;
i) Proceder à recolha das leituras fornecidas pelos consumidores;
j) Enquadrar e apoiar as atividades dos postos de atendimento e cobrança;
k) Organizar o processo de inscrição dos técnicos responsáveis pela execução de instalações interiores de água e de esgotos e manter atualizado o cadastro.
2 - Na área da Faturação:
a) Efetuar o processamento das faturas para cobrança dos consumos de água, aluguer do contador, utilização de saneamento e serviços prestados;
b) Controlar os prazos e os pagamentos de toda a faturação emitida e proceder ao apuramento dos valores que transitam para execução fiscal;
c) Analisar as reclamações de consumidores e utilizadores relacionadas com leituras e cobranças que não possam ser solucionadas pelo atendimento público e propor as respetivas soluções;
d) Fornecer toda a informação necessária ao cabal planeamento das áreas e zonas de leitura/cobrança;
e) Distribuir o serviço aos leitores-cobradores;
f) Coligir todos os elementos estatísticos relativos a consumidores e consumos de água e a utilizadores de saneamento e preencher os mapas e boletins estatísticos.
3 - Na área de Leituras e Cobranças:
a) Proceder à leitura dos contadores e efetuar a cobrança local dos consumos;
b) Proceder à verificação sumária das instalações de água, nomeadamente no que respeita ao contador e torneira de segurança;
c) Verificar se o tipo de utilização corresponde ao que foi contratado;
d) Comunicar superiormente todas as anomalias detetadas;
e) Fornecer toda a informação necessária ao planeamento das áreas e zonas de leitura/cobrança.
4 - Na área da Fiscalização de Consumos:
a) Controlar o serviço dos leitores-cobradores;
b) Proceder à verificação de contadores, anomalias e consumos fraudulentos;
c) Informar sobre reclamações de consumidores;
d) Fornecer a informação necessária ao planeamento de áreas de leitura/cobrança.
Artigo 6.º
Secção de Contabilidade
À Secção de Contabilidade compete:
a) Manter organizada a contabilidade e efetuar todo o movimento e escrituração de acordo com as normas legais aplicáveis;
b) Coligir os elementos necessários à elaboração da conta de gerência, relatório de atividades, plano de atividades e orçamento, incluindo as suas revisões e alterações;
c) Supervisionar a arrecadação das receitas e o pagamento das despesas autorizadas;
d) Conferir diariamente todo o processo relacionado com a liquidação, registo e cobrança de todas as receitas e entradas e saídas de fundos por operações de tesouraria e de débitos e créditos de valores em documentos efetuados pela tesouraria;
e) Verificar e liquidar os descontos para entrega ao Estado e outras entidades, bem como as contribuições, impostos ou taxas, dentro dos prazos legais;
f) Conferir e promover a regularização dos fundos permanentes nos prazos legais;
g) Colaborar nos balanços periódicos de tesouraria;
h) Manter devidamente organizada toda a documentação de prestação de contas das gerências findas;
i) Organizar e atualizar o inventário permanente das existências em armazém;
j) Determinar preços de custos de materiais e serviços;
k) Facultar à Secção de Aprovisionamento e Património os elementos necessários à atualização do inventário, cadastro ou registo dos bens patrimoniais;
l) Elaborar as estatísticas e os relatórios da secção.
Artigo 7.º
Tesouraria
À Tesouraria compete:
a) Proceder à arrecadação de todas as receitas dos serviços e liquidar os juros de mora devidos nos termos legais;
b) Efetuar o pagamento de todas as despesas depois de devidamente autorizadas;
c) Efetuar os depósitos nas instituições bancárias e emitir cheques ou ordens de transferência para pagamentos devidamente autorizados;
d) Assegurar a guarda de fundos e valores em cofre e controlar as contas bancárias;
e) Enviar à Contabilidade balancetes diários de tesouraria, acompanhados dos documentos justificativos dos movimentos, para efeitos de conferência;
f) Elaborar e remeter ao juiz das execuções fiscais certidões de relaxe, em conformidade com a legislação aplicável;
g) Manter devidamente escriturados os livros da tesouraria e cumprir as disposições legais e regulamentares sobre contabilidade dos Serviços Municipalizados.
Artigo 8.º
Secção de Aprovisionamento e Património
À Secção de Aprovisionamento e Património compete:
1 - No âmbito do Setor de Aprovisionamento:
a) Proceder ao estudo de mercado de bens e serviços e organizar os respetivos processos de fornecimento;
b) Elaborar ficheiros atualizados de fornecedores e de preços de materiais;
c) Centralizar propostas dos diversos serviços para aquisição de bens e serviços e submetê-las a autorização prévia;
d) Elaborar as requisições necessárias à aquisição dos bens e materiais necessários ao funcionamento dos diversos serviços, após adequada instrução dos respetivos processos;
e) Providenciar a entrada em armazém contra documentos dos materiais adquiridos;
f) Rececionar as faturas do material recebido e providenciar o seu registo e conferência;
g) Garantir uma correta gestão de stocks através da previsão de aquisições de bens de consumo.
h) Dar execução aos processos relativos a concursos de empreitadas de obras públicas e de aquisição de bens e serviços.
2 - No âmbito do Setor de Armazém:
a) Proceder à receção dos materiais dos fornecedores conferindo a quantidade, qualidade e características dos produtos;
b) Manter atualizado o ficheiro de materiais do armazém;
c) Satisfazer os pedidos de material existente em armazém, após autorização e mediante requisição interna;
d) Zelar pela correta arrumação, conservação e segurança dos materiais armazenados;
e) Conferir periodicamente as existências de material;
f) Propor ao serviço de compras as aquisições necessárias à reposição de stocks;
g) Assegurar a guarda dos materiais considerados incapazes para o serviço, sucata e outros, até ao seu ulterior destino.
3 - No âmbito do Setor de Património:
a) Organizar e manter atualizado o inventário e cadastro de bens móveis e imóveis;
b) Verificar a boa ordem, estado de conservação e localização dos bens e equipamentos existentes;
c) Organizar e manter atualizado o cadastro de todos os seguros e promover o seguro das novas aquisições;
d) Organizar os processos de legalização de todas as viaturas bem como dos radiotelefones que as equipam;
e) Executar todo o expediente relacionado com a alienação de bens móveis e imóveis;
f) Elaborar participações às seguradoras referentes a acidentes com veículos, responsabilidade civil, equipamentos e edifícios;
g) Organizar e gerir os meios de higiene, proteção e segurança;
h) Promover a assistência técnica dos diversos equipamentos, na falta de atribuição a outro setor.
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