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Despacho 12352/2014, de 7 de Outubro

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Sumário

Criação do Departamento de Engenharia e Ciências Nucleares

Texto do documento

Despacho 12352/2014

Tendo presente que:

a) O Conselho de Escola, no exercício da competência que lhe é conferida na alínea d) do n.º 12 do artigo 10.º dos Estatutos, aprovou, na sua reunião de 26 de maio de 2014, sob proposta do presidente do IST que obteve os pareceres favoráveis do Conselho de Gestão, do Conselho Científico e do Conselho Pedagógico, a criação do Departamento de Engenharia e Ciências Nucleares, como uma nova unidade de ensino e investigação deste Instituto;

b) O Conselho de Escola, no exercício da competência que lhe é conferida na alínea d) do n.º 11 do artigo 10.º dos Estatutos, aprovou, na reunião de 24 de julho de 2014, ouvidos o presidente do IST, o Conselho de Gestão e o Conselho Científico, o Regulamento deste Departamento de Engenharia e Ciências Nucleares;

c) A criação deste novo Departamento implica uma alteração ao anexo i dos Estatutos do IST, alteração essa que não carece, como estatui o n.º 9 do artigo 23.º destes mesmos Estatutos, de homologação do reitor da Universidade de Lisboa:

Determino:

1 - Que seja republicado o anexo i dos Estatutos do IST (anexo A), onde o Departamento de Engenharia e Ciências Nucleares passa a figurar como uma unidade de ensino e de investigação deste Instituto.

2 - Que seja publicado em anexo ao presente despacho o Regulamento deste Departamento de Engenharia e Ciências Nucleares (anexo B).

30 de setembro de 2014. - O Presidente do IST, Prof. Doutor Arlindo Manuel Limede de Oliveira.

ANEXO A

(dos Estatutos do Instituto Superior Técnico)

Polos, Unidades e Estruturas Transversais do IST

1 - O IST dispõe atualmente de dois polos, o de Oeiras, no campus do Taguspark, e o de Loures, no campus Tecnológico e Nuclear.

2 - Existem atualmente no IST os departamentos seguintes:

Departamento de Bioengenharia;

Departamento de Engenharia Civil, Arquitetura e Georrecursos;

Departamento de Engenharia e Ciências Nucleares;

Departamento de Engenharia e Gestão;

Departamento de Engenharia Eletrotécnica e de Computadores;

Departamento de Engenharia Informática;

Departamento de Engenharia Mecânica;

Departamento de Engenharia Química;

Departamento de Física;

Departamento de Matemática.

3 - São atualmente unidades de investigação próprias do IST:

Centro de Ambiente e Tecnologias Marítimas;

Centro de Análise e Processamento de Sinais;

Centro de Análise Funcional e Aplicações;

Centro de Análise Matemática, Geometria e Sistemas Dinâmicos;

Centro de Ciências e Tecnologias Aeronáuticas e Espaciais;

Centro de Ciências e Tecnologias Nucleares;

Centro de Engenharia Biológica e Química;

Centro de Engenharia e Tecnologia Naval;

Centro de Estudos de Gestão do IST;

Centro de Estudos de Hidrossistemas;

Centro de Estudos em Inovação, Tecnologia e Políticas de Desenvolvimento;

Centro de Física das Interações Fundamentais;

Centro de Física Teórica das Partículas;

Centro de Geo-Sistemas;

Centro de Matemática e Aplicações;

Centro Multidisciplinar de Astrofísica;

Centro de Petrologia e Geoquímica;

Centro de Processos Químicos;

Centro de Química Estrutural;

Centro de Química-Física Molecular;

Centro de Recursos Naturais e Ambiente;

Centro de Sistemas Urbanos e Regionais;

Instituto de Ciência e Engenharia de Materiais e Superfícies;

Instituto de Engenharia de Estruturas, Território e Construção;

Instituto de Engenharia Mecânica/IST;

Instituto de Plasmas e Fusão Nuclear;

Instituto de Sistemas e Robótica/IST;

Instituto de Telecomunicações/IST.

4 - São atualmente unidades de investigação associadas do IST as seguintes:

Instituto de Engenharia Mecânica;

Instituto de Engenharia de Sistemas e Computadores - Investigação e Desenvolvimento em Lisboa;

Instituto de Sistemas e Robótica;

Instituto de Telecomunicações;

Laboratório Associado de Energia, Transportes e Aeronáutica;

Laboratório Associado - Instituto de Biotecnologia e Bioengenharia;

Laboratório de Instrumentação e Física de Partículas;

Laboratório de Robótica e Sistemas em Engenharia e Ciência.

5 - São atualmente estruturas transversais do IST as seguintes:

Plataforma de Ciências e Engenharia do Ambiente do Instituto Superior Técnico;

Iniciativa em Energia do Instituto Superior Técnico;

Plataforma de Nanotecnologias e Engenharia de Materiais;

IST/Instituto Tecnológico e Nuclear.

ANEXO B

Regulamento do Departamento de Engenharia e Ciências Nucleares

Artigo 1.º

Definição e objetivos

1 - O Departamento de Engenharia e Ciências Nucleares, adiante designado por DECN, é uma unidade de ensino e investigação do Instituto Superior Técnico, adiante designado por IST, nos termos do artigo 19.º dos Estatutos do IST.

2 - O DECN tem como objetivos essenciais a realização de atividades no domínio da engenharia e ciências nucleares e em domínios que considere serem afins, nomeadamente o ensino de 1.º, 2.º e 3.º ciclos, a investigação fundamental e aplicada, a prossecução do conhecimento científico e do desenvolvimento tecnológico, a prestação de serviços especializados à sociedade e a cooperação nacional e internacional.

Artigo 2.º

Órgãos e agentes de gestão

1 - Os órgãos de gestão no DECN são:

a) Presidente do Departamento;

b) Conselho do Departamento;

c) Conselho Científico-Pedagógico;

d) Comissão Executiva;

e) Comissão de Gestão de Lugares de Investigador e Professor.

2 - O presidente do Departamento preside aos órgãos referidos nas alíneas b) a d) do número anterior.

3 - São ainda agentes de coordenação e gestão no DECN:

a) Os coordenadores das áreas científicas;

b) Aqueles a quem forem atribuídas tarefas de coordenação e ou gestão, para fins específicos, pelo presidente ou por outros órgãos de gestão do DECN.

Artigo 3.º

Conselho do Departamento: constituição

1 - O Conselho do Departamento é constituído por membros permanentes e por membros não-permanentes.

2 - São membros permanentes os investigadores e professores, de carreira e convidados, na dependência funcional do DECN.

3 - São membros não-permanentes:

a) Um representante dos trabalhadores técnicos e administrativos contratados em funções públicas, eleito por estes;

b) Os membros cooptados da Comissão de Estratégia nos termos do artigo 12.º

Artigo 4.º

Conselho de Departamento: funcionamento

1 - O Conselho de Departamento funciona em Plenário, podendo ser constituídas comissões permanentes e, em casos excecionais, comissões eventuais.

2 - É obrigatoriamente constituída a seguinte comissão permanente: Comissão de Estratégia, nos termos do artigo 12.º

3 - Sem prejuízo do disposto no artigo 12.º, a constituição, composição e competências das comissões referidas no n.º 1 são aprovadas em plenário.

4 - O Conselho do Departamento é convocado pelo presidente, com, pelo menos, uma semana de antecedência, por sua iniciativa, por deliberação do Conselho Científico-Pedagógico ou a pedido de, pelo menos, um quarto dos membros do Conselho do Departamento. A convocatória é acompanhada da ordem de trabalhos da reunião.

5 - As deliberações do Conselho do Departamento são tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes na reunião, exceto os previstos nas alíneas a) e d) do n.º 1 do artigo 5.º, que deverão ser tomadas por maioria de dois terços dos membros presentes na reunião.

6 - Por decisão do presidente, as votações das propostas discutidas na reunião e previamente distribuídas com a respetiva convocatória podem ainda ser votadas, em urna, pelos membros do Conselho que não estiveram presentes na reunião, por um período de três dias úteis subsequentes à data da sua realização.

Artigo 5.º

Conselho do Departamento: competências

1 - O Conselho do Departamento tem as seguintes competências:

a) Propor ao presidente do IST a nomeação e a destituição do presidente do Departamento;

b) Ratificar a nomeação dos vogais da Comissão Executiva do DECN indicados pelo presidente do DECN;

c) Aprovar propostas de alteração ao presente Regulamento a submeter aos órgãos competentes do IST;

d) Aprovar propostas de criação e extinção das áreas científicas em que o Departamento se organiza, a submeter aos órgãos competentes do IST;

e) Aprovar o seu regimento;

f) Propor a criação e extinção de cursos conferentes de grau, do primeiro e segundo ciclo, em que o DECN participe;

g) Apreciar e ratificar o plano estratégico do DECN;

h) Apreciar o relatório de atividades bienal da Comissão Executiva;

i) Ratificar o mapa de distribuição de serviço docente, aprovado pela Comissão Científico-Pedagógica;

j) Pronunciar-se sobre outros assuntos que lhe sejam apresentados pelo presidente do Departamento;

k) Servir de instância de recurso das decisões dos outros órgãos do DECN, exceto as tomadas no exercício de competências delegadas, em que cabe ao delegante decidir do recurso, e as tomadas pela Comissão de Gestão de Lugares.

Artigo 6.º

Presidente do Departamento

1 - Sem prejuízo do disposto no n.º 3 do artigo 21.º, o presidente do DECN é um investigador coordenador ou professor catedrático de carreira.

2 - O presidente do DECN tem as seguintes competências previstas:

a) Representar o Departamento;

b) Convocar e conduzir as reuniões do Conselho do Departamento, Comissão Executiva, Conselho Científico-Pedagógico e da Comissão de Estratégia, exceto no caso do Conselho de Departamento se a ordem de trabalhos incluir um ponto sobre destituição do presidente do DECN, caso em que é presidida pelo investigador ou professor mais antigo da categoria mais elevada do Departamento;

c) Assegurar a articulação do DECN com os serviços na dependência direta do vice-presidente do IST para a gestão do Campus Tecnológico e Nuclear;

d) Promover a qualidade da atividade pedagógica e de investigação científica dos membros do DECN;

e) Promover a oferta de unidades curriculares a cursos de primeiro, segundo e terceiro ciclos do IST;

f) Submeter anualmente ao Conselho Científico-Pedagógico a proposta de plano orçamental do Departamento;

g) Com salvaguarda do disposto no artigo 15.º, garantir a realização das eleições previstas nos Estatutos do IST e no presente Regulamento e informar os órgãos de gestão do IST dos respetivos resultados;

h) Pronunciar-se sobre situações de mobilidade de investigadores;

i) Propor a admissão de pessoal não-investigador e não-docente, bem como a renovação e a rescisão de contratos deste pessoal;

j) Dar andamento às propostas de abertura de concurso para postos de trabalho nas carreiras de investigação e docente;

k) Promover a qualificação dos trabalhadores técnicos e administrativos do DECN;

l) Exercer todas as competências que não estejam atribuídas aos outros órgãos do DECN.

3 - O presidente do DECN pode delegar competências nos vogais da Comissão Executiva.

4 - Em caso de empate em votações ou nos casos de votação por escrutínio secreto, o presidente do DECN tem voto de qualidade nos órgãos a que preside.

5 - O presidente do Departamento deve incluir nas propostas a submeter aos órgãos competentes do IST as decisões, as resoluções, os pareceres e as atas dos órgãos que intervieram na formulação dessas propostas.

6 - O presidente do Departamento designa o vogal da Comissão Executiva que o substitui nas suas ausências e impedimentos e em casos de incapacidade temporária. Na falta de indicação, o vogal mais antigo na categoria mais elevada substitui o presidente.

7 - Em caso de incapacidade do presidente do Departamento que se prolongue por mais de 90 dias, o Conselho de Departamento deve pronunciar-se sobre a conveniência de sugerir ao presidente do IST a nomeação de um novo presidente do Departamento.

Artigo 7.º

Comissão Executiva: constituição e funcionamento

1 - A Comissão Executiva do DECN é constituída por:

a) Presidente do DECN;

b) Dois a quatro vogais.

2 - Os vogais da Comissão Executiva são investigadores ou professores e exercem as funções que lhes forem delegadas pelo presidente.

3 - A Comissão Executiva do DECN é nomeada pelo presidente do DECN, sendo os vogais ratificados no Conselho do Departamento.

4 - As reuniões ordinárias da Comissão Executiva são mensais.

5 - Em caso de destituição do presidente do DECN, o mandato da Comissão Executiva cessa automaticamente, devendo, no entanto, esta assegurar a gestão corrente até à nomeação do novo presidente.

Artigo 8.º

Comissão Executiva: competências

Compete à Comissão Executiva coadjuvar o presidente do DECN no exercício das suas funções e competências, e exercer todas as que nela venham a ser delegadas pelo Conselho do Departamento, Conselho Científico-Pedagógico e presidente do Departamento.

Artigo 9.º

Conselho Científico-Pedagógico: constituição e funcionamento

1 - O Conselho Científico-Pedagógico do DECN é constituído por:

a) Presidente do DECN;

b) Vogais da Comissão Executiva do DECN;

c) Um representante de cada laboratório de desenvolvimento tecnológico com atividade no Campus Tecnológico e Nuclear;

d) Um representante de cada unidade de investigação do IST em que participem, pelo menos, 10 % dos membros permanentes do Conselho do Departamento;

e) Coordenadores das áreas científicas do DECN;

f) Coordenadores dos cursos de 1.º, 2.º e 3.º ciclos em cuja gestão o DECN participe.

2 - Sempre que as ordens de trabalho das reuniões o justifiquem, poderão ainda participar em reuniões do Conselho Científico-Pedagógico, sem direito a voto, os coordenadores de outros cursos em que o DECN participe, quer a seu pedido, que não deverá ser indeferido sem motivo justificado, quer por convocatória do presidente do DECN.

3 - Por iniciativa do presidente do DECN ou do Conselho Científico-Pedagógico poderão ser convidados a assistir às reuniões outros membros do Conselho do Departamento, embora sem direito a voto.

4 - O Conselho Científico-Pedagógico reúne por convocação do presidente, por sua iniciativa ou a pedido de pelo menos um quarto dos seus membros.

Artigo 10.º

Conselho Científico-Pedagógico: competências

1 - Compete ao Conselho Científico-Pedagógico coordenar as atividades de ensino, investigação, prestação de serviços especializados à sociedade e a cooperação nacional e internacional da responsabilidade do DECN.

2 - São competências específicas do Conselho Científico-Pedagógico as seguintes:

a) Dar parecer ao presidente do IST sobre a nomeação dos coordenadores de cursos conferentes de grau em cuja gestão o DECN participa, conforme o disposto nos Estatutos e regulamentos em vigor no IST;

b) Nomear representantes do DECN para integrar as comissões coordenadoras de cursos conferentes de grau em que o DECN participe;

c) Eleger os representantes do DECN em quaisquer outros órgãos ou comissões;

d) Constituir, a título excecional, comissões eventuais para estudo de assuntos específicos;

e) Propor a constituição dos júris para as provas académicas de 3.º ciclo nas áreas científicas abrangidas pelo Departamento;

f) Propor a nomeação de dois investigadores ou professores da especialidade para emitir parecer sobre o relatório trienal da atividade científica desenvolvida pelos investigadores;

g) Propor a nomeação de dois investigadores ou professores da especialidade para emitir parecer sobre o relatório da atividade científica desenvolvida por investigadores com contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, em período experimental;

h) Pronunciar-se sobre a permuta, transferência, requisição e destacamento de investigadores;

i) Dar parecer sobre os regulamentos dos cursos conferentes de grau em cuja gestão o DECN participa;

j) Propor a nomeação de investigadores ou professores responsáveis pelas unidades curriculares a cargo do DECN;

k) Pronunciar-se sobre a criação de grupos de disciplinas associados às áreas científicas em função da distribuição das unidades curriculares atribuídas ao DECN;

l) Dar parecer sobre pedidos de equiparações a bolseiro, dispensas de prestação de serviço de investigadores, dispensas de serviço docente e licenças sabáticas;

m) Aprovar o mapa de distribuição de serviço docente, elaborado pelo presidente do Departamento e pela Comissão Executiva;

n) Gerir os meios humanos e materiais adstritos ao DECN em ordem a assegurar a execução dos seus objetivos;

o) Verificar o cumprimento das obrigações estatutárias e contratuais dos trabalhadores e agentes adstritos ao Departamento;

p) Emitir parecer sobre o orçamento do DECN;

q) Submeter à aprovação dos órgãos do IST, sob proposta da Comissão Executiva, as contas anuais e plurianuais do Departamento;

r) Dar parecer sobre a participação de investigadores ou professores do DECN em unidades de investigação, bem como sobre a criação de unidades de investigação em que estes participem;

s) Propor o estabelecimento de convénios, de acordos e de contratos de prestação de serviços;

t) Tomar as iniciativas ou apresentar as propostas que considere apropriadas, enquadradas nos objetivos do DECN.

3 - O Conselho Científico-Pedagógico pode delegar competências no presidente do Departamento ou na Comissão Executiva.

Artigo 11.º

Comissão de Gestão de Lugares de Investigador e Professor do DECN

1 - A Comissão de Gestão de Lugares é constituída por um presidente e dois vogais por cada área científica do DECN, com categoria de investigador coordenador ou professor catedrático.

2 - Sem prejuízo do disposto no n.º 5 do artigo 21.º, a Comissão de Gestão de Lugares é presidida pelo presidente do Departamento.

3 - O primeiro vogal de cada área é o coordenador da área científica, exceto se o mesmo for o presidente do Departamento ou se não for investigador coordenador ou professor catedrático, casos em que será substituído pelo investigador coordenador ou professor catedrático mais antigo da área, ou pelo segundo mais antigo da área, se o mais antigo já for membro da Comissão de Gestão de Lugares.

4 - O segundo vogal de cada área é um investigador coordenador ou professor catedrático da área, indicado pelo Conselho de Departamento.

5 - À Comissão de Gestão de Lugares compete deliberar sobre as propostas a apresentar pelo DECN ao Conselho Científico do IST sobre:

a) As áreas científicas e as categorias de carreira em que serão abertos concursos para os postos de trabalho de investigador ou professor do DECN e a constituição dos respetivos júris;

b) Alterações à afetação de postos de trabalho de investigadores e professores do DECN;

c) Composição de júris de agregação ou habilitação.

6 - A Comissão de Gestão de Lugares deverá reunir ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que haja informação do IST sobre novos postos de trabalho de investigador ou de professor, ou haja necessidade de formar júris de agregação ou habilitação. A Comissão reunirá por convocação do seu presidente.

7 - As deliberações da Comissão de Gestão de Lugares são tomadas por maioria de dois terços.

8 - Das deliberações da Comissão de Gestão de Lugares não há lugar a recurso.

Artigo 12.º

Comissão de Estratégia

1 - A Comissão de Estratégia é uma comissão permanente do Conselho de Departamento que elabora o plano estratégico do DECN a médio prazo.

2 - A Comissão de Estratégia é composta por:

a) Presidente do DECN;

b) Um representante indicado por cada área científica do DECN, com a categoria de investigador coordenador, professor catedrático, investigador principal ou professor associado;

c) Dois membros do IST indicados pelo presidente do DECN, com a categoria de investigador coordenador, professor catedrático, investigador principal ou professor associado;

d) Dois elementos cooptados pelos restantes.

3 - Compete à Comissão de Estratégia elaborar bienalmente o plano estratégico do DECN com um horizonte temporal de cinco anos.

4 - O plano estratégico é apresentado ao Conselho do Departamento para apreciação e ratificação.

Artigo 13.º

Áreas científicas: constituição e competências

1 - O DECN está organizado em áreas científicas que representam os seus domínios de intervenção ao nível de ensino, investigação e prestação de serviços, e que integram os seus investigadores e professores.

2 - Cada área científica tem um mínimo de 10 investigadores e professores com vínculo permanente ao IST.

3 - O coordenador de uma área científica é um investigador coordenador, um professor catedrático, um investigador principal com agregação ou habilitação, ou um professor associado com agregação, pertencente à área científica.

4 - As áreas científicas estruturam-se, no plano pedagógico, em grupos de disciplinas.

5 - O coordenador de uma área científica é eleito, por um período de dois anos, por todos os investigadores e professores que se integram nessa área.

6 - Aos coordenadores de área científica compete:

a) Representar, no Conselho de Departamento, os investigadores e professores que, não estando na dependência funcional do DECN, venham a colaborar nas suas atividades de ensino;

b) Coadjuvar a Comissão Executiva na elaboração semestral/anual da proposta de distribuição de serviço docente e de responsabilidades letivas;

c) Propor ao Conselho Científico-Pedagógico novos grupos de disciplinas em função da distribuição das unidades curriculares atribuídas ao DECN.

7 - Os investigadores e professores de cada área científica devem reunir ordinariamente pelo menos uma vez por ano, por iniciativa do coordenador, ou, extraordinariamente, a pedido de pelo menos um quarto dos seus membros.

Artigo 14.º

Áreas científicas atuais

As áreas científicas do DECN são, atualmente, as indicadas no anexo i.

Artigo 15.º

Eleição e nomeação do presidente

1 - O presidente do DECN é nomeado pelo presidente do IST sob proposta do Conselho de Departamento, em resultado de um processo eleitoral.

2 - A eleição do presidente do DECN realizar-se-á de acordo com o previsto nos Estatutos do IST e em coordenação com os órgãos do IST, tendo início 30 dias antes do termo do mandato do presidente cessante, com um período de 10 dias para apresentação de candidaturas e ou escusas fundamentadas.

3 - O presidente do DECN em funções e o presidente anterior, ou o investigador ou professor mais antigo de categoria mais elevada, constituem uma comissão de candidaturas que tem por objeto fomentar o aparecimento de candidatos ao cargo de presidente do DECN.

4 - No caso de não haver candidaturas ao cargo de presidente do DECN, a votação far-se-á por lista nominal, incluindo os nomes de todos os membros elegíveis.

5 - A convocatória do Conselho de Departamento para eleição do presidente do DECN deve ser enviada com pelo menos duas semanas de antecedência e ser acompanhada da lista de candidatos.

6 - A votação faz-se por escrutínio secreto, sendo escolhido o candidato que obtenha mais de metade dos votos. Se nenhum dos candidatos obtiver mais de metade dos votos, há lugar a segunda volta no prazo de cinco dias úteis com os dois candidatos mais votados.

7 - No caso de existir apenas um candidato, este considerar-se-á eleito se obtiver o voto favorável de metade mais um dos membros do Conselho de Departamento. Não sendo, numa primeira votação, obtido este resultado, será realizada nova votação no prazo de cinco dias úteis em que o candidato se considerará eleito caso o número de votos favoráveis for superior ao dos votos desfavoráveis.

Artigo 16.º

Eleição de membros não permanentes do Conselho do Departamento

1 - A eleição dos membros não permanentes do Conselho do Departamento, referidos nas alíneas a) e b) do n.º 3 do artigo 3.º, realiza-se de dois em dois anos e a sua organização é promovida pelo presidente do DECN no prazo de 30 dias após o início do seu mandato.

2 - Consideram-se como suplentes os candidatos mais votados a seguir aos eleitos, nas eleições mais recentes.

3 - Quando ocorrer a necessidade de substituições e não existirem membros suplentes disponíveis realizar-se-ão eleições intercalares e os novos membros completarão o mandato daqueles que substituem.

Artigo 17.º

Eleição de membros da Comissão de Gestão de Lugares

1 - A eleição dos membros da Comissão de Gestão de Lugares do DECN, referidos no n.º 4 do artigo 11.º, realiza-se de dois em dois anos e a sua organização é promovida pelo presidente do DECN no prazo de 30 dias após o início do seu mandato.

2 - Consideram-se como suplentes os candidatos mais votados a seguir aos eleitos, nas eleições mais recentes.

3 - Quando ocorrer a necessidade de substituições e não existirem membros suplentes disponíveis realizar-se-ão eleições intercalares e os novos membros completarão o mandato daqueles que substituem.

Artigo 18.º

Deliberações

1 - As deliberações dos órgãos de gestão só são válidas desde que esteja presente a maioria dos seus membros, sem prejuízo do disposto no artigo 4.º

2 - As deliberações são tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes, exceto quando estipulado de outra forma no presente Regulamento.

3 - Todas as deliberações e eleições que se refiram a pessoas, individualmente, serão feitas por escrutínio secreto, sempre que não exista disposição legal em contrário.

4 - Nas deliberações sobre constituição de júris de provas académicas conferentes do grau de mestre ou do grau de doutor, só têm direito a voto os membros que sejam possuidores do grau de doutor.

5 - Nas deliberações sobre constituição de júris de recrutamento de pessoal, só têm direito a voto os membros de categoria superior à do lugar a preencher, exceto no caso do recrutamento de investigadores coordenadores ou professores catedráticos em que têm direito a voto os membros da mesma categoria.

Artigo 19.º

Responsabilidade

Os membros dos órgãos do DECN são juridicamente responsáveis pelas infrações à lei cometidas no exercício das suas funções, salvo se tiverem feito exarar em ata a sua oposição às deliberações tomadas.

Artigo 20.º

Duração e número de mandatos

1 - A duração dos mandatos relativos a todas as atividades de gestão no âmbito do DECN é de dois anos.

2 - O presidente do DECN apenas pode exercer dois mandatos consecutivos.

Artigo 21.º

Disposições finais e transitórias

1 - A definição dos investigadores e professores, de carreira e convidados, e dos trabalhadores técnicos e administrativos, considerados membros do DECN à data da entrada em vigor do presente regulamento, é da responsabilidade do presidente do IST.

2 - No prazo de 30 dias contados da data de entrada em vigor do presente regulamento, será iniciado o processo eleitoral que antecede a nomeação do presidente do DECN, sob a responsabilidade do vice-presidente do IST para a gestão do Campus Tecnológico e Nuclear.

3 - Se o número de investigadores coordenadores e ou professores catedráticos for inferior a 10 % do total de membros permanentes do Conselho de Departamento, podem candidatar-se ao cargo de presidente do DECN também investigadores principais com agregação ou habilitação, ou professores associados com agregação.

4 - O presidente do DECN e respetiva Comissão Executiva cujo exercício de funções tenha sido iniciado antes do biénio de 2015-2016 ficam automaticamente em funções neste biénio, não relevando o período antes do referido biénio para a contabilização do número de mandatos.

5 - Se o presidente do DECN não for investigador coordenador ou professor catedrático, a Comissão de Gestão de Lugares será presidida pelo investigador coordenador ou professor catedrático mais antigo do Departamento.

6 - Em caso de impossibilidade de indicação pelos órgãos do DECN de todos os vogais para a Comissão de Gestão de Lugares, por questões de limitação do número de membros nas categorias de investigador coordenador e professor catedrático, o presidente do DECN deverá solicitar ao Conselho Científico do IST a nomeação de membros externos para desempenhar as funções dos vogais em falta.

7 - A designação de investigadores ou professores da especialidade para emitir parecer sobre relatórios de atividades de investigadores principais e coordenadores será feita pela Comissão de Gestão de Lugares, caso a Comissão Científico-Pedagógica não tenha pelo menos dois investigadores coordenadores e ou professores catedráticos.

8 - As alterações aos anexos ao presente Regulamento não carecem de publicação no Diário da República, devendo apenas ser publicitadas através da página do IST na Internet.

Artigo 22.º

Revisão dos Estatutos

As propostas de alteração deste Regulamento devem ser aprovadas por dois terços dos membros do Conselho de Departamento, em votação expressamente convocada para o efeito.

Artigo 23.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

ANEXO I

Áreas científicas do DECN

As áreas científicas do DECN são, atualmente, as seguintes:

a) Área científica de Tecnologias Nucleares e Proteção Radiológica;

b) Área científica de Ciências Químicas e Radiofarmacêuticas.

Estas áreas científicas estruturam-se do seguinte modo:

a) Área científica de Tecnologias Nucleares e Proteção Radiológica:

i) Instrumentação e Técnicas Nucleares;

ii) Proteção e Segurança Radiológica;

iii) Engenharia Nuclear;

b) Área científica de Ciências Químicas e Radiofarmacêuticas:

i) Química-Física do Estado Sólido e dos Elementos-f;

ii) Geociências Nucleares;

iii) Ciências Radiofarmacêuticas.

208126011

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/374761.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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