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Aviso 11167/2014, de 7 de Outubro

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Sumário

Consolidação definitiva da mobilidade interna, na carreira e categoria da técnica superior, Isabel Cristina Duarte Esteves, nos termos previstos no artigo 64.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na redação dada pelo artigo 35.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, com efeitos a 31 de julho de 2014

Texto do documento

Aviso 11167/2014

Em cumprimento do disposto na alínea b) do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, torna-se público que foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade interna, na carreira e categoria técnica superior, Isabel Cristina Duarte Esteves, nos termos previstos no artigo 64.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na redação dada pelo artigo 35.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, com efeitos a 31 de julho de 2014, passando a trabalhadora a integrar um posto de trabalho do mapa de pessoal da Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I. P., mantendo a mesma posição remuneratória do serviço de origem, Direção Geral de Planeamento e Gestão Financeira.

30 de setembro de 2014. - O Presidente do Conselho Diretivo, Gonçalo Xufre da Silva.

208127332

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/374743.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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