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Aviso 10376-B/2019, de 21 de Junho

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Sumário

Candidatos admitidos ao concurso externo para provimento de 100 postos de trabalho na categoria de inspetor de nível 3 da carreira de investigação e fiscalização do mapa de pessoal do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras

Texto do documento

Aviso 10376-B/2019

Por deliberação do Júri, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 38.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, notificam-se os candidatos admitidos ao concurso externo para admissão a estágio de 100 estagiários, para o provimento de 100 postos de trabalho na categoria de inspetor de nível 3 da carreira de investigação e fiscalização do mapa de pessoal do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, aberto através do Aviso 15072-A/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 239, de 14 de dezembro, para se pronunciarem, querendo, por escrito, no prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente Aviso, relativamente ao projeto de lista de classificação final, disponível na página eletrónica do SEF, www.sef.pt, área dos recursos humanos.

1 - Notificam-se, ainda, os candidatos de que o respetivo processo se encontra disponível para consulta na sede do SEF, sita na Avenida do Casal de Cabanas, Urbanização Cabanas Golf, n.º 1, Torre 2, Piso 2, 2734-506, Barcarena, das 10h00 às 12h30, dos dias úteis, mediante marcação.

2 - As pronúncias, bem como os pedidos de consulta aos processos, deverão ser dirigidos ao presidente do júri do concurso, através do seguinte endereço eletrónico: JuriConcursoExt.CIF@sef.pt

18 de junho de 2019. - O Coordenador do Gabinete de Recursos Humanos, António José dos Santos Carvalho.

312386297

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3747265.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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