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Aviso 10370/2019, de 21 de Junho

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Sumário

Celebração de contratos e assinatura de adendas na sequência de alteração obrigatória de posicionamento remuneratório

Texto do documento

Aviso 10370/2019

Celebração de Contratos e Adendas na sequência de Alteração Obrigatória de Posicionamento Remuneratório

Para cumprimento do estipulado no artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, articulado com a alínea c) do n.º 2 do artigo 40.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, anexa à Lei 35/2014 de 20 de junho, na sua redação atual (LTFP), torna-se público que procedeu-se à celebração de contratos de trabalho por tempo indeterminado e adendas aos contratos já celebrados, com os trabalhadores infra designados, na sequência de alteração obrigatória de posição remuneratória, com efeitos a 01/01/2019, atendendo ao disposto nos n.º 7 e n.º 8 do artigo 156.º da LTFP, conjugados com o disposto no n.º 2 do artigo 16.º da Lei 71/2018, de 31 de dezembro, Lei do Orçamento de Estado para o ano de 2019.

António Joaquim Amador Mira, da carreira e categoria de Assistente Operacional, 6.ª posição remuneratória e nível remuneratório n.º 6 da tabela remuneratória única.

Ana Paula da Silva Oliveira Aiveca, da carreira e categoria de Assistente Operacional, 5.ª posição remuneratória e nível remuneratório n.º 5 da tabela remuneratória única.

José Armando da Silva, da carreira e categoria de Assistente Operacional, 5.ª posição remuneratória e nível remuneratório n.º 5 da tabela remuneratória única.

Maria Julieta Soares Vicente, da carreira e categoria de Assistente Operacional, 6.ª posição remuneratória e nível remuneratório n.º 6 da tabela remuneratória única.

Vítor Manuel Veva Mendes, da carreira e categoria de Assistente Operacional, 6.ª posição remuneratória e nível remuneratório n.º 6 da tabela remuneratória única.

29 de maio de 2019. - O Presidente da Junta de Freguesia de Amora, Manuel Ferreira Araújo.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3747240.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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