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Aviso 10362/2019, de 21 de Junho

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Sumário

Plano de Pormenor da Pedreira

Texto do documento

Aviso 10362/2019

Plano de Pormenor da Pedreira

Participação Preventiva

Vítor Manuel de Almeida Figueiredo, Presidente da Câmara Municipal de São Pedro do Sul, faz saber, que ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 76.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, estabelecido pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que a Câmara Municipal de São Pedro do Sul em reunião pública realizada em 31 de outubro de 2018 deliberou por maioria, com cinco votos a favor e dois votos contra, iniciar o processo de elaboração do Plano de Pormenor da Pedreira. Foram aprovados os Termos de Referência que fundamentam a oportunidade da elaboração, os seus objetivos, o prazo de elaboração, o prazo de participação preventiva.

O prazo estabelecido para a elaboração do Plano é de 1 ano, ficando o mesmo prazo a contar desde a disponibilidade da cartografia homologada na totalidade, conforme deliberado, por maioria, com cinco votos a favor e dois votos contra, em reunião publica da Câmara Municipal realizada em 21 de janeiro de 2019.

Nos termos previstos no n.º 2 do artigo 88.º do referido decreto-lei estabelece-se um prazo de 30 dias, a partir da publicação do presente aviso no Diário da República, para formulação de sugestões e para a apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento de elaboração, por todos os interessados.

As deliberações da Câmara Municipal de São Pedro do Sul e os termos de referência do plano podem ser consultados no Gabinete de Atendimento ao Munícipe (GAM) durante as horas normais de expediente ou no sítio da Internet da autarquia, em http://www.cm-spsul.pt.

Qualquer sugestão, informação ou observação deverá ser apresentada por escrito no GAM, em carta dirigida ao Sr. Presidente da Câmara Municipal ou por via eletrónica para o endereço gabpresidente@

cm-spsul.pt, contendo, em qualquer das formas, identificação completa do subscritor.

30 de maio de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Vítor Manuel de Almeida Figueiredo.

Deliberação

Plano de Pormenor da Pedreira

Participação Preventiva

Vítor Manuel de Almeida Figueiredo, Presidente da Câmara Municipal de São Pedro do Sul, faz saber, que ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 76.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, estabelecido pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que a Câmara Municipal de São Pedro do Sul em reunião pública realizada em 31 de outubro de 2018 deliberou por maioria, com cinco votos a favor e dois votos contra, iniciar o processo de elaboração do Plano de Pormenor da Pedreira. Foram aprovados os Termos de Referência que fundamentam a oportunidade da elaboração, os seus objetivos, o prazo de elaboração, o prazo de participação preventiva.

O prazo estabelecido para a elaboração do Plano é de 1 ano, ficando o mesmo prazo a contar desde a disponibilidade da cartografia homologada na totalidade, conforme deliberado, por maioria, com cinco votos a favor e dois votos contra, em reunião publica da Câmara Municipal realizada em 21 de janeiro de 2019.

4 de março de 2019. - O Presidente, Vítor Manuel de Almeida Figueiredo.

612344102

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3747232.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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