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Aviso 10338/2019, de 21 de Junho

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Sumário

Abertura de procedimento concursal prévio à eleição de diretor

Texto do documento

Aviso 10338/2019

Abertura de Procedimento Concursal Prévio à Eleição de Diretor

Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto o concurso para provimento do lugar de diretor do Agrupamento de Escolas de Mêda, em Mêda, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.

1 - São requisitos de admissão ao concurso os fixados no Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.

2 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento de candidatura, em modelo próprio, disponibilizado na página eletrónica do Agrupamento de Escolas de Mêda (http://www.agrupamentoescolasmeda.pt) e nos Serviços Administrativos da Escola Básica e Secundaria de Mêda, dirigido ao Presidente do Conselho Geral.

3 - O requerimento de candidatura referido no número anterior deve ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, onde constem respetivamente as habilitações académicas, a experiência profissional e a formação profissional, devidamente comprovadas, sob pena de não serem consideradas;

b) Projeto de Intervenção no Agrupamento, exposto no número máximo de 20 páginas, exceto anexos, escrito em letra do tipo Arial, tamanho 11 e espaçamento 1,5, contendo:

b.1) Identificação de problemas;

b.2) Definição da missão e das metas;

b.3) Definição de grandes linhas de Orientação da Ação;

b.4) Explicitação do plano estratégico a realizar-se no mandato, de forma coerente com os recursos existentes no Agrupamento;

c) Declaração autenticada, do serviço de origem, em que conste a categoria, o vínculo e o tempo de serviço;

d) Fotocópia, autenticada pelo serviço de origem, do documento comprovativo de habilitações académicas;

e) Fotocópia, autenticada pelo serviço de origem, da habilitação específica para o cargo a que se candidata.

3.1 - Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem pertinentes e relevantes para a apreciação do mérito da sua candidatura.

4 - Além dos documentos referidos no ponto 3, é obrigatória a prova documental dos elementos constantes do Curriculum vitae, com exceção daquela que já se encontre arquivada no respetivo processo individual existente no Agrupamento de Escolas de Mêda.

5 - Toda a documentação, incluindo o requerimento, deve ser submetida em suporte de papel e suporte digital, formato PDF, gravado num dispositivo de armazenamento móvel (pen), em envelope fechado, rubricado sobre a abertura e selado por fita-cola, ao cuidado do Presidente do Conselho Geral, entregue nos serviços administrativos da Escola Básica e Secundária de Mêda, Av. Gago Coutinho e Sacadura Cabral, 6430-183 Mêda, ou remetida por correio registado com aviso de receção, para a mesma morada.

6 - Os métodos de avaliação das candidaturas são: a) análise do Curriculum Vitae de cada candidato, visando apreciar a sua relevância para o exercício das funções de diretor e o seu mérito; b) análise do Projeto de Intervenção no Agrupamento; c) resultado da entrevista individual.

7 - As listas provisórias dos candidatos admitidos e dos candidatos excluídos do concurso serão divulgadas, na página eletrónica do Agrupamento (http://www.agrupamentoescolasmeda.pt) e em local apropriado da Escola Básica e Secundária de Mêda, até 5 dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas, sendo esta a forma de notificação dos candidatos.

8 - Das decisões de exclusão da comissão cabe recurso, com efeito suspensivo, a interpor para o Conselho Geral, no prazo de dois dias úteis e a decidir, por maioria qualificada de dois terços dos seus membros em efetividade de funções, no prazo de cinco dias úteis.

Aprovado pelo Conselho Geral no dia 30 de maio de 2019.

31 de maio de 2019. - O Presidente do Conselho Geral, Carlos Manuel Tomé de Aguiar.

312348883

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3747185.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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