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Despacho 5794/2019, de 21 de Junho

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Sumário

Concessão de equiparação a bolseiro no País, a tempo parcial, ao técnico superior Nuno Filipe França Gouveia Boavida

Texto do documento

Despacho 5794/2019

Considerando que, nos termos do disposto no Decreto-Lei 272/88, de 3 de agosto, pode ser concedida aos trabalhadores em funções públicas a equiparação a bolseiro no País, quando se proponham realizar programas de trabalho e estudo ou frequentar cursos ou estágios de reconhecido interesse público;

Considerando o requerimento apresentado pelo técnico superior do mapa de pessoal da Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência Nuno Filipe França Gouveia Boavida para participação num estudo sobre o teletrabalho em diversos países da Europa, no âmbito do projeto «DEEP VIEW (DEcEnt and Productive VIrtual Work): Exploring the contribution of social dialogue and collective bargaining in the promotion of decent and productive virtual work»;

Considerando o parecer favorável da Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência e o reconhecimento do interesse público do estudo, bem como o interesse específico da referida Direção-Geral, atendendo ao potencial de utilização dos resultados do projeto de investigação:

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 272/88, de 3 de agosto, determina-se o seguinte:

1 - É autorizada a concessão de equiparação a bolseiro ao técnico superior da Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência Nuno Filipe França Gouveia Boavida, pelo período de 2 anos, com início em 1 de abril de 2018, para a participação no projeto «DEEP VIEW (DEcEnt and Productive VIrtual Work): Exploring the contribution of social dialogue and collective bargaining in the promotion of decent and productive virtual work».

2 - A presente equiparação a bolseiro implica a dispensa temporária parcial de funções na acima identificada Direção-Geral, correspondente a 50 % do seu horário de trabalho, não prejudicando as regalias inerentes ao seu efetivo desempenho, designadamente o abono da respetiva remuneração e a contagem de tempo de serviço para todos os efeitos legais.

3 - Os encargos com a remuneração do técnico superior Nuno Filipe França Gouveia Boavida são assegurados, em partes iguais, pela Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência e pelo financiamento do projeto «DEEP VIEW (DEcEnt and Productive VIrtual Work): Exploring the contribution of social dialogue and collective bargaining in the promotion of decent and productive virtual work».

25 de janeiro de 2019. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor. - 14 de maio de 2019. - A Secretária de Estado Adjunta e da Educação, Alexandra Ludomila Ribeiro Fernandes Leitão.

312318394

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3747166.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-08-03 - Decreto-Lei 272/88 - Presidência do Conselho de Ministros

    Equiparação a bolseiro de funcionários e agentes da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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