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Sumário

Projeto de Decisão relativo à classificação como monumento de interesse público (MIP) do Palácio Povolide, onde se encontra sediado o Ateneu Comercial de Lisboa, incluindo o património móvel integrado, na Rua das Portas de Santo Antão, 106 a 110, Lisboa, freguesia de Arroios, concelho e distrito de Lisboa

Texto do documento

Anúncio 111/2019

Projeto de Decisão relativo à classificação como monumento de interesse público (MIP) do Palácio Povolide, onde se encontra sediado o Ateneu Comercial de Lisboa, incluindo o património móvel integrado, na Rua das Portas de Santo Antão, 106 a 110, Lisboa, freguesia de Arroios, concelho e distrito de Lisboa.

1 - Nos termos do artigo 25.º do Decreto-Lei 309/2009, de

23 de outubro, faço público que, com fundamento em parecer da Secção do Património Arquitetónico e Arqueológico do Conselho Nacional de Cultura de 20 de março de 2019, que mereceu a minha concordância em 29 de março de 2019, é intenção da Direção-Geral do Património Cultural (DGPC) propor a Sua Excelência a Secretária de Estado da Cultura a classificação como monumento de interesse público (MIP) do Palácio Povolide, onde se encontra sedeado o Ateneu Comercial de Lisboa, incluindo o património móvel integrado, na Rua das Portas de Santo Antão, 106 a 110, Lisboa, freguesia de Arroios, concelho e distrito de Lisboa.

2 - Nos termos do artigo 27.º do referido decreto-lei, os elementos relevantes do processo (fundamentação, despacho, planta com a delimitação do imóvel e da respetiva zona geral de proteção) estão disponíveis na página eletrónica do seguinte organismo:

Direção-Geral do Património Cultural, www.patrimoniocultural.pt (Património/Classificação de Bens Imóveis e Fixação de ZEP/Consultas Públicas/Ano em curso).

3 - O processo administrativo original está disponível para consulta (mediante marcação prévia) na DGPC, Palácio Nacional da Ajuda, ala Norte, sala 5, 1349-021 Lisboa.

4 - Nos termos do artigo 26.º do referido decreto-lei, a consulta pública terá a duração de 30 dias úteis.

5 - Nos termos do artigo 28.º do referido decreto-lei, as observações dos interessados deverão ser apresentadas junto da DGPC, que se pronunciará num prazo de 15 dias úteis.

28 de maio de 2019. - A Diretora-Geral do Património Cultural, Paula Araújo da Silva.

312338871

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3747165.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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