Mobilidade interna intercarreiras
Tendo em consideração o disposto no artigo 37.º e 38.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, foi deliberado autorizar a mobilidade interna intercarreiras, no mesmo órgão e serviço, para a carreira/categoria de coordenadora técnica, de Filipa João Silva Abreu Ribeiro, assistente técnica, pertencente ao Mapa de Pessoal da Autarquia, sendo remunerada pela 1.ª posição da Tabela Remuneratória Única da carreira geral de Coordenador Técnico, nos termos dos n.os 1 e 4, artigo 62.º da LVCR (Lei 12-A/2008) e por força de aplicação da alínea d), do n.º 2 e 3, do artigo 39.º da LOE 2014, com efeitos a partir do dia 1 de agosto de 2014, sendo válida por um período de 18 meses.
29 de setembro de 2014. - O Presidente da Junta, Guido Marcelino de Mendonça Gomes.
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