Mobilidade Interna Intercategorias
A Freguesia do Jardim da Serra, no âmbito das atribuições de grande complexidade e diversidade que diariamente é confrontada e visando uma articulação eficiente dos meios, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 92.º, do n.º 3 e n.º 4 do artigo 93.º, do n.º 1 do artigo 94.º e do n.º 1 do artigo 95.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho, e tendo em conta o interesse público decorrente da melhoria do funcionamento do serviço, torna-se público que por deliberação da Freguesia em 28 de novembro de 2018, foi autorizada a mobilidade interna, na modalidade intercategorias nesta Junta de Freguesia do Jardim da Serra, nos termos do n.º 2 do artigo 52.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, da funcionária com contrato por tempo indeterminado Paula Catarina Neves de Jesus, carreira/categoria de Assistente Técnica para a categoria de Coordenadora Técnica, tendo as habilitações adequadas.
Nos termos do n.º 3 do artigo 39.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, as situações de mobilidade interna na modalidade de intercategorias podem ser remuneradas nos termos do n.º 3 do artigo 153.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, pelo que a funcionária passará a ser remunerada pela 1.ª posição, nível 14 da tabela remuneratória única, correspondente a 1.149,99(euro) da categoria de Coordenador Técnico, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2019.
3 de janeiro de 2019. - O Presidente da Freguesia do Jardim da Serra, Valentim Marcelino da Silva.
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