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Aviso 10288/2019, de 19 de Junho

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Sumário

Homologação da lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum para recrutamento de três assistentes operacionais em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo para a Época Balnear 2019

Texto do documento

Aviso 10288/2019

Homologação de lista unitária de ordenação final

Nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torno público que foi homologada por meu despacho, datado de hoje, a lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados no procedimento concursal comum para recrutamento de três Assistentes Operacionais em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo para a Época Balnear 2019, aberto através do aviso 6433/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 69, de 8 de abril de 2019, encontrando-se a mesma afixada em local visível e público das instalações desta autarquia e disponibilizada na respetiva página eletrónica, em www.cm-machico.pt.

7 de junho de 2019. - O Presidente da Câmara, Ricardo Miguel Nunes Franco.

312366038

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3745659.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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