Discussão Pública de Alteração a Loteamento (Zona Industrial)
Joaquim António Marques Bonifácio, Presidente da Câmara Municipal de Aguiar da Beira, nos termos do n.º 5 do artigo 7.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, conjugado com o n.º 2 do artigo 27.º do mesmo diploma e nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 86/2015 de 14 de maio, considerando em ambos a redação atualmente em vigor, torna público que se encontra aberto a partir do 8.º dia útil a contar da presente publicação e pelo prazo de 15 dias úteis, o período de consulta pública da alteração à operação de Loteamento da Zona Industrial de Aguiar da Beira, requerida por Júlio Baltazar & Filhos, Transportes, Lda., contribuinte fiscal n.º 502252960 e que incidem sobre o lote n.º 6, descrito na Conservatória do Registo Predial de Aguiar da Beira sob o n.º 2203/20030127 referido processo de alteração ao Loteamento da Zona Industrial encontra-se patente ao público no Centro de Atendimento Municipal, do Município de Aguiar da Beira, Avenida da Liberdade, n.º 21, 3570-018 Aguiar da Beira, de segunda a sexta das 9:00 às 16:30. Durante o período de discussão pública todos os interessados poderão apresentar reclamações, observações ou sugestões formuladas por escrito, podendo ser entregues em mão, por correio para o Município de Aguiar da Beira, Avenida da Liberdade, n.º 21, 3570-018 Aguiar da Beira, ou por correio eletrónico para gestao.urbanistica@cm-aguiardabeira.pt.
23 de maio de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Joaquim António Marques Bonifácio.
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