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Edital 759/2019, de 19 de Junho

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Sumário

Concurso documental para preenchimento de um posto de trabalho na categoria de professor adjunto na área disciplinar de Técnicas de Dança, Composição, Interpretação e Metodologias do Ensino da Dança, para a Escola Superior de Dança, do Instituto Politécnico de Lisboa

Texto do documento

Edital 759/2019

Nos termos do disposto nos artigos 3.º, 5.º, 10.º-B, 15.º, 15.º-A, 17.º e 29.º-B do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP), aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de julho, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 207/2009, de 31 de agosto (que o republicou), e pela Lei 7/2010, de 13 de maio, conjugados com o Despacho 1979/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 19, de 28 de janeiro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 244/2010, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 8 de fevereiro, que aprovou o Regulamento dos Concursos para a Contratação do Pessoal da Carreira Docente do Instituto Politécnico de Lisboa (IPL), torna-se público que, por despacho do Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, de 21 de dezembro de 2018, proferido no uso das competências previstas na alínea d) do n.º 1 do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, e na alínea d) do n.º 1 do artigo 26.º do Despacho Normativo 20/2009, de 13 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 98, de 21 de maio, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar da data de publicação do presente edital no Diário da República, um concurso para preenchimento de um posto de trabalho vago no mapa de pessoal docente para 2019 da Escola Superior de Dança (ESD) do Instituto Politécnico de Lisboa.

1 - Tipo de Concurso - Concurso Documental.

2 - Categoria - Professor Adjunto.

3 - Área Disciplinar - Técnicas de Dança, Composição, Interpretação e Metodologias do Ensino da Dança.

4 - Validade do concurso - O concurso é válido apenas para o preenchimento do posto de trabalho indicado, esgotando-se com o seu preenchimento.

5 - Conteúdo funcional - O descrito no n.º 4 do artigo 3.º do ECPDESP.

6 - Modalidade de relação jurídica aplicável - Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com um período experimental de cinco anos nos termos do artigo 10.º-B do ECPDESP.

7 - Requisitos de admissão - Ao referido concurso poderão ser opositores os candidatos que se encontrem nas condições previstas no artigo 17.º do ECPDESP, detentores do grau de doutor ou do título de especialista na área ou área afim daquela para que é aberto o concurso.

8 - Candidaturas - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao Presidente do IPL, entregue, ou remetido pelo correio através de carta registada com aviso de receção, para o Instituto Politécnico de Lisboa, Estrada de Benfica, n.º 529, 1549-020 Lisboa.

9 - Elementos a constar do requerimento - Dos requerimentos deverão constar, obrigatoriamente os seguintes elementos: nome completo, filiação, data e local de nascimento, número e data do bilhete de identidade/cartão de cidadão e serviço emissor, residência e número de telefone, estado civil, grau académico e respetiva classificação final, categoria profissional e cargo que atualmente ocupa, identificação do concurso a que se candidata e Diário da República que publicita o presente edital, e ainda todos os elementos que permitam ajuizar sobre as aptidões dos interessados.

10 - Instrução do processo de candidatura - Os candidatos deverão instruir os seus requerimentos com os seguintes documentos:

a) Bilhete de identidade ou cartão de cidadão;

b) Certificado do registo criminal;

c) Atestado médico, comprovando a existência de robustez física e perfil psíquico para o exercício de funções públicas, emitido por médico no exercício da sua profissão;

d) Boletim de vacinação obrigatória devidamente atualizado;

e) Documentos que comprovem estar o candidato nas condições legais a que se refere o ponto 7 deste edital;

f) Dois exemplares do curriculum vitae detalhado, datado e assinado pelo próprio, em papel, e um em suporte digital no formato PDF;

g) Dois exemplares de toda a documentação comprovativa referida no curriculum vitae, em papel, e um em suporte digital no formato PDF;

h) Lista completa da documentação apresentada.

10.1 - Sempre que entenda necessário, o júri pode solicitar aos candidatos a entrega de documentação complementar relacionada com o curriculum apresentado.

11 - Dispensa de entrega de documentos - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas b), c) e d) do número anterior, aos candidatos que declarem nos respetivos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente ao conteúdo de cada uma delas.

11.1 - Os candidatos que prestem serviço no IPL ficam dispensados da apresentação dos documentos que já existem nos respetivos processos individuais, devendo o facto ser expressamente declarado nos respetivos requerimentos.

12 - Elementos do curriculum vitae - Do curriculum vitae deverão constar:

a) Habilitações académicas (graus académicos, classificações, datas e instituições em que foram obtidos);

b) Outros cursos formais de graduação e pós-graduação, com indicação de classificações, datas e instituições em que foram obtidos;

c) Formação e experiência profissional;

d) Participação em projetos de inovação, congressos, seminários, e outras reuniões de natureza idêntica (os elementos fornecidos deverão permitir avaliar o grau de intervenção e responsabilidade do candidato bem como os resultados finais das ações);

e) Trabalhos de investigação, técnicos ou didáticos, realizados (os elementos fornecidos deverão permitir avaliar as competências, através da análise da qualidade dos trabalhos produzidos);

f) Trabalhos publicados (os elementos fornecidos deverão permitir avaliar as competências, através da análise da qualidade dos trabalhos produzidos) - devem ser selecionados e enviados até 10 trabalhos dos mais representativos (2 exemplares por trabalho, quando não for possível o formato digital);

g) Outras experiências consideradas de relevância para o concurso;

h) A organização do curriculum vitae deve obedecer aos critérios e ordem descritos no ponto seguinte (13).

13 - Critérios de seleção e ordenação dos candidatos - Em conformidade com o disposto no artigo 15.º-A e 23.º do ECPDESP, e no artigo 26.º do Despacho 1979/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 19, de 28 de janeiro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 244/2010, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 8 de fevereiro, o Júri, em reunião preliminar, de 29 de maio de 2019, aprovou os seguintes parâmetros, critérios e ponderações, com vista à avaliação e seriação dos candidatos, devendo o respetivo curriculum vitae ser organizado de acordo com os mesmos:

a) Desempenho Técnico-Científico e Profissional (DTCP - 40 %)

a1) Habilitações académicas (graus e títulos) (7 %);

a2) Coordenação ou participação em projetos de investigação, inovação científica e artística nacionais e internacionais na área do concurso (6 %);

a3) Produção e publicação científica/artística relevante na área do concurso e outras produções de carácter didático-pedagógico (8 %);

a4) Orientação/coorientação de relatórios de estágio, teses e dissertações conducentes a grau académico (7 %);

a5) Atividades de extensão científica (moderador em palestras, seminários ou congressos, membro de corpo editorial ou de revisão/arbitragem científica de revistas técnicas, serviços à comunidade na organização de eventos artísticos e atividades de divulgação científica e artística (12 %).

b) Capacidade Pedagógica (CP - 35 %):

b1) Experiência efetiva de docência no Ensino Superior em matérias relacionadas com a especialidade para a qual é aberto o concurso (10 %);

b2) Experiência no âmbito do acompanhamento e supervisão de estágios curriculares (6 %);

b3) Participação em júris de provas académicas e profissionais (4 %);

b4) Responsável por unidades curriculares lecionadas (tipologia e diversidade) e sua relação com as áreas do concurso (6 %);

b5) Materiais pedagógicos produzidos no âmbito das matérias relacionadas com a especialidade para a qual é aberto o concurso (3 %);

b6) Coordenação, participação e dinamização de projetos pedagógicos (criação de novos cursos e programas de estudo, reformulação de projetos existentes, avaliação de cursos, etc.) (6 %).

c) Outras atividades relevantes para a missão da Instituição (OA - 25 %):

c1) Participação em Órgãos de Gestão (9 %);

c2) Participação em Comissões de Curso e outras Comissões de trabalho Institucionais (9 %);

c3) Participação na organização de eventos de caráter científico, artístico e cultural (5 %);

c4) Participação em outras atividades relevantes para a Instituição (2 %).

Classificação Final = (DTCP 40 %) + (CP 35 %) + (OA 25 %)

14 - Júri - Por despacho do Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, de 15 de março de 2019, publicado pelo Despacho 4722/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 9 de maio, o júri terá a seguinte composição:

Presidente: Professora Doutora Vanda Maria dos Santos Nascimento, Diretora da Escola Superior de Dança do Instituto Politécnico de Lisboa, por delegação de competências do Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa;

Vogais Efetivos:

Professor Doutor Joaquim Miguel Freitas Falcão, Professor Coordenador da Escola Superior de Educação de Lisboa do Instituto Politécnico de Lisboa;

Professor Doutor Jorge Manuel Nunes Ramos do Ó, Professor Associado com Agregação do Instituto de Educação da Universidade de Lisboa;

Daniel do Espírito Santo Cardoso, Especialista de reconhecido mérito na área da Coreografia (ao abrigo da alínea a) ponto iii) do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 207/2009 de 31 de agosto);

Iolanda Ângela Nascimento Rodrigues Brito, Especialista de reconhecido mérito na área de Coreografia (ao abrigo da alínea a) ponto iii) do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 207/2009 de 31 de agosto).

Vogais suplentes:

Professora Doutora Maria Isabel Varregoso Rebetim Pereira, Professora Coordenadora aposentada da Escola Superior de Educação e Ciências Sociais do Instituto Politécnico de Leiria;

Doutora Maria Manuela Oliveira Barros, Especialista de reconhecido mérito na área da Coreografia (ao abrigo da alínea a) ponto iii) do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 207/2009 de 31 de agosto).

15 - Admissão, avaliação e ordenação dos candidatos - Terminado o prazo de candidaturas o júri reúne-se para deliberar sobre a admissão e proceder à avaliação e ordenação dos candidatos à luz dos critérios mencionados no ponto 13 do presente Edital.

15.1 - O concurso pode cessar por ato devidamente fundamentado do Presidente do IPL, respeitados os princípios gerais da atividade administrativa bem como os limites legais regulamentares e concursais.

16 - O mérito absoluto é aferido em razão do curriculum vitae do candidato, relevante na área para que é aberto o concurso nos termos do ponto 13 deste Edital. Serão excluídos os candidatos que na avaliação do júri não tenham classificação igual ou superior a 50 %.

17 - Audiência prévia - No caso de haver exclusão de algum dos candidatos por não cumprir os requisitos legais, ou por falta de mérito absoluto, e no final da avaliação efetuada, proceder-se-á à audiência prévia a realizar nos termos do disposto no artigo 121.º e seguintes do Código de Procedimento Administrativo (CPA), publicado pela Lei 4/2015, de 7 de janeiro.

18 - Audiências públicas - Nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 23.º do ECPDESP o júri pode promover audiências públicas, em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos.

19 - Consulta do processo - O processo do concurso pode ser consultado pelos candidatos que o pretendam fazer nos Serviços da Presidência do Instituto Politécnico de Lisboa, das 10h às 12h e das 14h às 16h.

20 - Condicionantes ao recrutamento - Os candidatos que vierem a ser seriados em lugar elegível para recrutamento na ordenação final homologada serão contratados nos termos e condições que permitam o cumprimento das disposições constantes no artigo 42.º da Lei 71/2018, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2019).

21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, o IPL, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

31 de maio de 2019. - O Presidente do IPL, Professor Doutor Elmano da Fonseca Margato.

312348412

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3745232.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 207/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Procede à alteração do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, e republica-o em anexo com a redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 7/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e o Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-15 - Lei 4/2015 - Assembleia da República

    Procede à primeira alteração à Lei Tutelar Educativa, aprovada em anexo à Lei n.º 166/99, de 14 de setembro

  • Tem documento Em vigor 2018-12-31 - Lei 71/2018 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2019

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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