1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, subdelego nas entidades a seguir designadas, a competência para assinar eletronicamente os documentos carregados nas plataformas eletrónicas de formação de contratos públicos, mediante a utilização de certificado de assinatura eletrónica qualificada, nos termos do disposto no artigo 54.º da Lei 96/2015, de 17 de agosto, que me foi delegada pela alínea b) do n.º 1 do Despacho 4614/2019, de 16 de abril de 2019, do Almirante Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 87, de 7 de maio de 2019:
a) No Chefe da Repartição de Contratos e Aquisições, Tenente-Coronel ADMAER 125672-G Tânia do Espírito Santo Teles Dantas;
b) No Chefe da Secção de Contratos, Capitão-Tenente Nelson Miguel Neves Viegas;
c) No Chefe da Secção de Aquisições, Capitão ADMAER 135433-H Sofia Vanessa da Costa Silva;
d) No Adjunto do Chefe da Secção de Contratos, Tenente ADMAER 137741-J João Pedro Santos Martins;
e) Na Técnica Superior, a exercer funções na Secção de Contratos, Lisete Maria Costa Charneca;
f) Na Assistente Técnica, a exercer funções na Secção de Contratos, Teresa Maria Carreira.
2 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 15 de outubro de 2018, ficando deste modo ratificados todos os atos entretanto praticados pelos militares e civis indicados nas alíneas a), c), d) e e) do n.º 1 do presente Despacho, que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências.
3 - Para os demais militares e civis identificados no n.º 1 do presente despacho, a produção de efeitos inicia-se desde a data da sua assinatura.
4 - É revogado o Despacho 5119/2019, de 8 de maio de 2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 99, de 23 de maio de 2019
23 de maio de 2019. - O Diretor de Finanças, Paulo António Pires, Comodoro.
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