Em aditamento ao Despacho 20/2012, de 6 de dezembro, do Inspetor-Geral de Finanças e ao despacho (extrato) n.º 15999/2012, de 6 de dezembro de 2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 243, de 17 de dezembro de 2012 e, ainda, tendo em conta o disposto no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, bem como o preceituado no n.º 2 do artigo 4.º e no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 96/2012, de 23 de abril, delego no subinspetor-geral de finanças, Mestre Mário Rui Ferreira Tavares da Silva, a competência para executar os atos necessários ao desenvolvimento dos projetos e ações de apoio técnico especializado autárquico, cuja orientação estratégica lhe está confiada, nos termos da Informação n.º 2204/2013, de 18 de dezembro, que aprova o protocolo para análise de queixas, denúncias, participações e exposições no âmbito do centro de competências de controlo da administração local autárquica.
O presente despacho produz efeitos a partir de 22 de setembro de 2014, ficando, por este meio, ratificados todos os atos entretanto praticados ao abrigo desta delegação de competências.
29 de setembro de 2014. - A Inspetora-Geral, em exercício, Maria Isabel da Silva Castelão Ferreira da Silva.
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