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Edital 891/2014, de 3 de Outubro

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Sumário

Constituição do brasão, bandeira e selo da União Freguesias de Sequeade e Bastuço (São João e Santo Estêvão), após estudo realizado às freguesias, parecer da Comissão Heráldica da Associação dos Arqueólogos Portugueses e aprovação pela assembleia de freguesia

Texto do documento

Edital 891/2014

Brasão, Bandeira e Selo

António Oliveira Castro, presidente da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Sequeade e Bastuço (São João e Santo Estêvão), concelho de Barcelos. Torna-se pública a ordenação heráldica do Brasão, Bandeira e Selo da União Freguesias de Sequeade e Bastuço (São João e Santo Estêvão), concelho de Barcelos, tendo em conta o Parecer da Comissão Heráldica da Associação dos Arqueólogos Portugueses de 15 de maio de 2014, que foi aprovado, sob proposta da Junta de Freguesia na sessão Ordinária da Assembleia de Freguesia em 12/09/2014.

Brasão: escudo de verde com uma armação de moinho de ouro vestida de prata e uma cesta de vermelho realçada de prata; em chefe Agnus Dei de prata nimbado de ouro com lábaro; campanha ondada de três tiras ondadas de prata e azul. Coroa mural de prata de três torres. Listel de prata com legenda em letras a negro maiúsculas "UNIÃO DAS FREGUESIAS DE SEQUEADE E BASTUÇO (SÃO JOÃO E SANTO ESTÊVÃO) ".

Bandeira: branca. Cordões e borlas de verde e prata. Haste e lança douradas.

Selo: nos termos do artigo 18 da Lei 53/91, com legenda: "União das Freguesias de Sequeade e Bastuço (São João e Santo Estêvão)".

12 de setembro de 2014. - O Presidente da Junta de Freguesia, António Oliveira Castro.

308117548

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/374406.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-08-07 - Lei 53/91 - Assembleia da República

    Disciplina o direito ao uso, ordenação e processo de constituição dos símbolos heráldicos das autarquias locais e das pessoas colectivas de utilidade pública administrativa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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