Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 10/89/A
A Assembleia Legislativa Regional dos Açores resolve, nos termos do n.º 2 do artigo 22.º do Decreto Legislativo Regional 9/86/A, de 20 de Março, aprovar o orçamento suplementar para o ano de 1989 que consta dos mapas anexos.
Aprovada pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 28 de Setembro de 1989.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, José Guilherme Reis Leite.
1.º orçamento suplementar da Assembleia Regional dos Açores para o ano económico de 1989
RESUMO
(Em contos)
Receita
Orçamento ordinário:
Corrente ... 336393
De capital ... 560000
... 896393
1.º orçamento suplementar:
De capital ... 217946
Total da receita ... 1114339
Despesa
Orçamento ordinário:
Corrente ... 336393
De capital ... 560000
... 896393
1.º orçamento suplementar:
Corrente ... 88700
De capital ... 129246
... 217946
Total da despesa ... 1114339
Regime jurídico: autonomia administrativa e financeira.
Horta, 3 de Maio de 1989. - O Conselho Administrativo: (Assinaturas ilegíveis.)
(ver documento original)