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Aviso 10230/2019, de 18 de Junho

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Sumário

Cessação de procedimento concursal de recrutamento

Texto do documento

Aviso 10230/2019

Cessação de procedimento concursal de recrutamento para ocupação de 1 posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto e previsto e não ocupado no mapa de pessoal da freguesia de Santo António.

Nos termos do n.º 2 do artigo 38.º, conjugado com a alínea d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, notificam-se os candidatos ao procedimento concursal na modalidade de relação jurídica de emprego público a termo resolutivo incerto, aberto através do aviso 3956/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 51, em 13 de março, para efeitos de preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional na área da Educação (Ref.ª D), que, por decisão da Junta de Freguesia de Santo António (Lisboa) de 27 de maio de 2019, e com os fundamentos aí consignados, o mesmo cessou.

28 de maio de 2019. - O Presidente da Junta de Freguesia de Santo António, Vasco Morgado.

312338814

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3743253.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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