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Aviso 31/2019/M, de 18 de Junho

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Sumário

Autoriza a sociedade «HPM - Hospital Particular da Madeira, S. A.», a adquirir diretamente substâncias estupefacientes, psicotrópicas e seus preparados, para uso exclusivo dos doentes internados no seu estabelecimento «HPM - Hospital Particular da Madeira»

Texto do documento

Aviso 31/2019/M

Por despacho de 22 de maio de 2019, do Secretário Regional da Saúde, de harmonia com o disposto no artigo 8.º do Decreto Regulamentar 61/94, de 12 de outubro, foi autorizado a sociedade «HPM - Hospital Particular da Madeira, S. A.» com sede à Rua do Hospital Velho, 23-A, Funchal, a adquirir diretamente aos produtores, grossistas e importadores substâncias estupefacientes, psicotrópicas e seus preparados, para uso exclusivo dos doentes internados no seu estabelecimento «HPM - Hospital Particular da Madeira», com instalações sitas à Avenida Mário Soares, 143, freguesia de São Martinho, concelho do Funchal, Região Autónoma da Madeira, sendo esta autorização válida por um ano a partir da data desta publicação e considerando-se renovada por igual período se nada for dito até 90 dias antes do termo do prazo.

28 de maio de 2019. - O Presidente do Conselho Diretivo do Instituto de Administração da Saúde, IP-RAM, Herberto Jesus.

312337801

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3743211.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-10-12 - Decreto Regulamentar 61/94 - Ministério da Justiça

    Estabelece as regras relativas ao controlo do mercado lícito de estupefacientes, substâncias psicotrópicas, precursores e outros produtos químicos susceptíveis de utilização no fabrico de droga, compreendidos nas tabelas I a VI anexas ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro (revê a legislação do combate à droga e define o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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