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Despacho 5751/2019, de 18 de Junho

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Sumário

Aprova a alteração ao Regulamento de acesso e ingresso nos Cursos Técnicos Superiores Profissionais do Instituto Politécnico de Santarém

Texto do documento

Despacho 5751/2019

Constatando-se que o artigo 9.º - Admissão e seriação - do Regulamento de acesso e ingresso nos Cursos Técnicos Superiores Profissionais do Instituto Politécnico de Santarém aprovado pelo Despacho 3550/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 28 de março, contém inexatidões, no uso da competência conferida na alínea n) do n.º 2 do artigo 27.º dos Estatutos do IPSantarém, aprovo a alteração da redação que consta em anexo ao presente despacho, dele fazendo parte integrante.

Foi ouvido o Conselho Científico-pedagógico.

A versão consolidada do Regulamento de acesso e ingresso nos Cursos Técnicos Superiores Profissionais do Instituto Politécnico de Santarém, com a alteração resultante do presente despacho, encontra-se disponível para consulta no sítio na Internet do Instituto Politécnico de Santarém.

3 de junho de 2019. - O Presidente do IPSantarém, José Mira de Villas-Boas Potes.

ANEXO

Alteração ao Regulamento de acesso e ingresso nos Cursos Técnicos Superiores Profissionais do Instituto Politécnico de Santarém

Artigo 9.º

Admissão e seriação

1 - A admissão e seriação são efetuadas pelo júri do concurso.

2 - A seriação em cada curso é efetuada de entre os candidatos que escolham esse curso em primeira opção. Os candidatos serão seriados pela nota de candidatura mais elevada numa escala de 0 a 20, arredondada à primeira casa decimal:

i) Contingentes 1 e 2: A nota de candidatura dos titulares de cursos de nível secundário ou equivalente é a média final do curso, demonstrada através das certidões de habilitações.

ii) Contingente 3: A nota de candidatura dos titulares das provas dos M23 é a classificação final obtida nas provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, demonstrada através da documentação do estabelecimento de ensino superior onde as provas foram realizadas.

iii) Contingente 4: A nota de candidatura dos titulares de CET, TeSP ou de curso superior é a média final obtida no CET, no CTeSP ou no curso superior de que é titular, demonstrada através do diploma que comprove a titularidade da habilitação.

3 - Em situações de empate, o desempate será efetuado de acordo com os seguintes critérios:

i) Melhor classificação obtida em qualquer das disciplinas correspondente à(s) área(s) de educação e formação relevante(s) para o curso. Mantendo-se o empate aplica-se o seguinte:

ii) Residência no distrito de Santarém. Mantendo-se o empate aplica-se o seguinte:

iii) Candidato mais jovem.

4 - No caso de um candidato não possuir certificado de habilitações com classificação quantitativa, da média final de curso e/ou das provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos e/ou às disciplinas correspondente à(s) área(s) de educação e formação relevante(s) para o curso, será atribuída uma classificação de 10 valores.

312353053

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3743208.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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