Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 5723/2019, de 18 de Junho

Partilhar:

Sumário

Designa Vítor Almeida & Associados, SROC, Lda., como fiscal único da Autoridade Nacional de Comunicações - ANACOM e DFK & Associados, SROC, Lda., como suplente

Texto do documento

Despacho 5723/2019

Nos termos do n.º 1 do artigo 33.º dos Estatutos da Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM), aprovados pelo Decreto-Lei 39/2015, de 16 de março, o fiscal único da ANACOM é designado, por um período de quatro anos, não renovável, por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e das comunicações.

Nos termos do n.º 3 do mesmo artigo dos estatutos da ANACOM, o fiscal único é designado, obrigatoriamente, de entre auditores registados na Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) ou, quando tal não se mostrar adequado, de entre os revisores oficiais de contas inscritos na respetiva lista da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas.

Nos termos do n.º 4 do artigo acima referido, o fiscal único tem sempre um suplente, que é igualmente auditor registado na CMVM ou, quando tal não se mostrar adequado, revisor oficial de contas ou sociedade de revisores oficiais de contas inscritos na respetiva lista da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas.

Assim, ao abrigo dos n.os 1, 3 e 4 do artigo 33.º dos Estatutos da ANACOM, e no exercício das competências delegadas pelo Senhor Ministro das Infraestruturas e da Habitação, através do Despacho 3396/2019, de 21 de março, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 61, de 27 de março:

1 - São designados:

a) Fiscal Único: Vítor Almeida & Associados, SROC, Lda., inscrita na Ordem dos Revisores Oficiais de Contas sob o n.º 191 e na lista dos auditores do Mercado de Valores Mobiliários sob o n.º 2061491, representada por Vítor Manuel Baptista de Almeida, inscrito na Ordem dos Revisores Oficiais de Contas sob o n.º 691 e na lista de auditores da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários sob o n.º 20160331; e

b) Suplente: DFK & Associados, SROC, Lda., inscrita na Ordem dos Revisores Oficiais de Contas sob o n.º 149 e na lista dos auditores do Mercado de Valores Mobiliários sob o n.º 20161460, representada por Manuel Lázaro Oliveira de Brito, inscrito na Ordem dos Revisores Oficiais de Contas sob o n.º 850 e na lista de auditores da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários sob o n.º 20160474.

2 - A remuneração mensal do fiscal único da Autoridade Nacional de Comunicações - ANACOM corresponde a 1/4 do montante fixado para o vencimento mensal do presidente do conselho de administração, paga em 12 mensalidades.

3 - A presente designação tem a duração de quatro anos e é improrrogável.

4 - O disposto no presente despacho produz efeitos desde 1 de maio de 2019.

4 de junho de 2019. - O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno. - O Secretário de Estado Adjunto e das Comunicações, Alberto Afonso Souto de Miranda.

312360619

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3743149.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-03-16 - Decreto-Lei 39/2015 - Ministério da Economia

    Aprova os estatutos da Autoridade Nacional de Comunicações, anteriormente designada ICP - Autoridade Nacional de Comunicações, em conformidade com o regime estabelecido na Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto, que aprova a lei-quadro das entidades administrativas independentes

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda