Despacho Normativo 35/89
Importando proceder à correcção do Despacho Normativo 59/88, de 22 de Julho, que sujeitou ao regime de preços convencionados o leite pasteurizado em embalagem Tetra-Brik no estádio da produção;
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do n.º 1.º da Portaria 450/83, de 19 de Abril, determina-se o seguinte:
1 - Fica sujeito ao regime de preços convencionados a que se refere a Portaria 450/83, de 19 de Abril, o bem enquadrado no desdobramento da Classificação das Actividades Económicas (CAE, revisão de 1973) ex 3112.1.0 - Leite pasteurizado em embalagem de cartão no estádio da produção.
2 - É revogado o Despacho Normativo 59/88, de 22 de Julho.
Ministério do Comércio e Turismo, 30 de Março de 1989. - Pelo Ministro do Comércio e Turismo, Jorge Manuel Mendes Antas, Secretário de Estado do Comércio Interno.