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Despacho Normativo 35/89, de 17 de Abril

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Sumário

Sujeita ao regime de preços convencionados o bem enquadrado no desdobramento da Classificação das Actividades Económicas (CAE, revisão de 1973) ex 3112.1.0 - Leite pasteurizado em embalagem de cartão no estádio da produção.

Texto do documento

Despacho Normativo 35/89
Importando proceder à correcção do Despacho Normativo 59/88, de 22 de Julho, que sujeitou ao regime de preços convencionados o leite pasteurizado em embalagem Tetra-Brik no estádio da produção;

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do n.º 1.º da Portaria 450/83, de 19 de Abril, determina-se o seguinte:

1 - Fica sujeito ao regime de preços convencionados a que se refere a Portaria 450/83, de 19 de Abril, o bem enquadrado no desdobramento da Classificação das Actividades Económicas (CAE, revisão de 1973) ex 3112.1.0 - Leite pasteurizado em embalagem de cartão no estádio da produção.

2 - É revogado o Despacho Normativo 59/88, de 22 de Julho.
Ministério do Comércio e Turismo, 30 de Março de 1989. - Pelo Ministro do Comércio e Turismo, Jorge Manuel Mendes Antas, Secretário de Estado do Comércio Interno.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/37417.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-04-19 - Portaria 450/83 - Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas - Secretaria de Estado do Comércio

    Aprova o regime de preços convencionados a que podem estar submetidos os bens ou serviços nos estádios de produção, importação ou comercialização.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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