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Anúncio 106/2019, de 17 de Junho

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Sumário

Conversão da proteção legal (inventariação) do cepo de âncora romana em chumbo, proveniente de recolha arqueológica subaquática realizada no mar das Berlengas, para classificação de interesse nacional

Texto do documento

Anúncio 106/2019

Conversão da proteção legal (inventariação) do cepo de âncora romana em chumbo, proveniente de recolha arqueológica subaquática realizada no mar das Berlengas, para classificação de interesse nacional.

1 - Nos termos do artigo 17.º, 18.º e 10.º, por remissão do n.º 2 do artigo 20.º in fine e ainda do artigo 67.º, todos do Decreto-Lei 148/2015, de 4 de agosto, faço público que, com fundamento na deliberação favorável da Secção de Museus, da Conservação e Restauro e do Património Imaterial do Conselho Nacional de Cultura (SMUCRI-CNC), de 30 de janeiro de 2019, é intenção da Direção-Geral do Património Cultural propor à Secretária de Estado da Cultura a conversão da anterior forma de proteção, inventariada através do Despacho 696/99, 2.ª série, Diário da República n.º 12/1999 de 15 de janeiro (parcial), para classificação de interesse nacional, de um cepo de âncora romana em chumbo proveniente de recolha arqueológica subaquática realizada no mar das Berlengas.

2 - Nos termos da alínea b) do n.º 3 do artigo 20.º do referido decreto-lei o processo administrativo original está disponível para consulta pública (mediante marcação prévia) na Direção-Geral do Património Cultural, Divisão do Património Imóvel Móvel e Imaterial, Palácio Nacional da Ajuda, 1349-021 Lisboa.

3 - Nos termos da alínea c) do n.º 3 do artigo 20.º do referido decreto-lei, e para efeitos de audiência prévia, o prazo para os interessados se pronunciarem é fixado em 30 dias úteis.

4 - Nos termos do n.º 4 do artigo 20.º do mesmo diploma legal, os elementos relevantes do projeto de decisão, estão igualmente disponíveis na página eletrónica da Direção-Geral do Património Cultural, www.patrimoniocultural.pt, podendo ainda ser enviados para os interessados caso se verifiquem os pressupostos previstos no artigo 21.º

29 de março de 2019. - A Diretora-Geral do Património Cultural, Paula Araújo da Silva.

312357614

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3741147.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-08-04 - Decreto-Lei 148/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da classificação e da inventariação dos bens móveis de interesse cultural, bem como as regras aplicáveis à exportação, expedição, importação e admissão dos bens culturais móveis

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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