A sociedade comercial por quotas MROCARE, Unipessoal, Lda., pessoa coletiva n.º 514 113 260, com sede na Rua Ilha de Santa Maria, n.º 66, 1.º Dt.º, Sassoeiros, 2775-799 Carcavelos, requereu, ao abrigo do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 49/2009, de 5 de agosto, a atribuição de licença para o exercício das atividades de comércio e indústria de bens e tecnologias militares/produtos relacionados com a defesa, bem como a inclusão destas no seu objeto social.
A proposta de alteração do objeto social apresentada pela empresa está em conformidade com o previsto na Lei 49/2009, de 5 de agosto, na medida em que inclui o comércio e indústria de bens e tecnologias militares na sua atividade.
A sociedade cumpre os pressupostos cumulativos ao licenciamento para o exercício das atividades pretendidas, previstos no n.º 1 do artigo 8.º da Lei 49/2009, de 5 de agosto.
Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 5.º da Lei 49/2009, de 5 de agosto, e tendo em consideração o exposto na informação n.º 2183 da Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional, de 20 de dezembro de 2018, e o Despacho 39/SIND/ANS/2019, de 27 de fevereiro de 2019, licencio a empresa MROCARE, Unipessoal, Lda., a fim de incluir no seu objeto social, que a seguir se transcreve, as atividades de comércio e indústria de bens e tecnologias militares/produtos relacionados com a defesa:
«Consultadoria de serviço de manutenção aeronáutica; compra e venda de peças e equipamentos para aeronáutica; formação na área aeronáutica; prestação de serviços de manutenção aeronáutica; exercício de atividades de comércio e indústria de bens e tecnologias militares.»
23 de maio de 2019. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.
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