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Aviso 4676/2011, de 15 de Fevereiro

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Sumário

Procedimento concursal de recrutamento para preenchimento de um posto de trabalho por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 4676/2011

Procedimento Concursal de recrutamento para o preenchimento de um posto de trabalho, por tempo indeterminado, conforme Mapa de Pessoal

Para efeitos dos disposto n.º n.º 2 do artigo 6.º e alínea b) dos n.º s 1, 3 e 4 do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e, dada a inexistência de candidatos em reserva na Freguesia e tendo em atenção que a consulta prévia à entidade Centralizada para Constituição de reservas de Recrutamento (ECCRC), prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, está temporariamente dispensada, de acordo com a Informação prestada pela Direcção - Geral da Administração e do Emprego Público, torna-se público que por deliberação datada de 10/01/2011 se encontra aberto procedimento Concursal para o recrutamento de um posto de trabalho, tendo em vista a modalidade de relação de emprego público por tempo indeterminado, na carreira de Assistente Operacional, na Categoria de Assistente Operacional, para a actividade de motorista/tractorista e Cantoneiro de Limpeza.

1 - Local de Trabalho: na área da Freguesia de Amoreira

2 - Descrição sumária de funções:

2.1 - As inerentes à sua categoria profissional, de entre outras, manuseamento do tractor, do Dumper e equipamento inerente; apoio em vários serviços de manutenção, reparação e construção na Freguesia; Limpeza de ruas, bermas, parques e jardins da Freguesia; Transporte ATL/ Escolas/Idosos; Zelar pelas viaturas a seu cargo; limpeza do cemitério, sem prejuízo do desempenho de outras tarefas, iniciativas ou acções decididas no âmbito das atribuições e competências da Freguesia.

3 - Habilitações Literárias exigidas: escolaridade mínima obrigatória de acordo com a idade.

4 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

5 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, Decreto- Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro e Lei 55-A/2010 de 31 de Dezembro

6 - Requisitos de Admissão:

6.1 - Os requisitos gerais de admissão são os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro.

6.2 - É requisito obrigatório de admissão a apresentação de cópia da carta de condução (categorias C; B mais averbamento de Grupo 2 e possuir um certificado de motorista de transporte colectivo de crianças).

7 - Forma e prazo para apresentação das candidaturas:

7.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83- A/2009 de 22 de Janeiro;

7.2 - Forma - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo obrigatório, disponível na secretaria da Junta de Freguesia ou na página da Internet (www.freguesiadeamoreira.pt), devidamente datado e assinado pelo correio, sob registo e com aviso de recepção para a Praça Dr. Azeredo Perdigão n.º 1 - 2510-408 Amoreira -Óbidos. Não se aceitam candidaturas via e-mail.

Do formulário tipo deve constar, obrigatoriamente, os seguintes elementos: identificação completa do candidato (nome, data de nascimento, nacionalidade, número de contribuinte, residência, código postal, telefone e endereço electrónico, caso exista);

7.3 - A apresentação de candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de fotocópia legível de certificados relevantes para a área, fotocópia do Bilhete de Identidade e fotocópia do respectivo currículo;

7.4 - Na apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos no n.º 6.1 do presente aviso, devem os candidatos declarar no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos, bem como os demais factos constantes na candidatura.

8 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

8.1 - Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações;

8.2 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação do método de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

9 - Métodos de selecção: Nos termos do n.º 1 do artigo 8.º da Portaria 83-A/ 2009, de 22 de Janeiro, o método de selecção a utilizar é a Prova de Conhecimentos Prática, dada a urgente conveniência para o serviço no preenchimento do lugar colocado a concurso, pois é imprescindível para o normal funcionamento dos serviços, nos termos do n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, conforme fundamentado em deliberação de 10 de Janeiro de 2011.

9.1 - Prova de Conhecimentos: Visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas necessárias ao exercício da função. Na prova de conhecimentos é adoptada a escala de valoração de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas, tendo a mesma carácter eliminatório do procedimento para os candidatos que obtiveram valoração inferior a 9,500 valores.

9.2 - Prova de Conhecimentos Prática: de realização individual com a duração de 30 minutos, avaliada nos seguintes parâmetros: percepção e compreensão da tarefa; qualidade de realização; celeridade na execução e grau de conhecimentos técnicos demonstrados.

A classificação final do método anteriormente referido será obtida numa escala de 0 a 20 valores, através da aplicação da seguinte fórmula:

CF= 100 % PC

Em que:

CF= Classificação Final

PC= Prova de Conhecimentos

10 - A ordenação final dos candidatos, que completem o procedimento, resultará da classificação obtida na Prova de Conhecimentos Prática.

Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores na Prova de Conhecimentos consideram-se excluídos da ordenação final.

11 - Exclusão e notificação de candidatos: de acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º; os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a) b) c) ou d) do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

A publicitação dos resultados obtidos no método de selecção é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Junta de Freguesia de Amoreira e disponibilizada na sua página da Internet (www.freguesiadeamoreira.pt)

12 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009 de 22 Janeiro.

13 - Posicionamento Remuneratório: Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a Junta de Freguesia e terá lugar imediatamente após a publicação no Diário da República da Lista de Homologação Final.

14 - Período Experimental: conforme artigo 76.º da Lei 59/2008 de 11 de Setembro.

15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

16 - Conforme FAQ n.º 4 da DGAEP, relativa aos Procedimentos Concursais: A consulta escrita é dirigida à Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público, que assegurará, transitoriamente, a realização do procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento em entidade centralizada. Porém, não tendo, ainda, sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC, prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83- A/2009, de 22 de Janeiro.

17 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, a partir da data de publicação (no DR), na página da Internet da Freguesia de Amoreira e por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.

18 - Composição do Júri: Presidente do Júri: Paulo Manuel Timóteo Leandro; Vogais: António Claudino Sousa Simões, Eduardo Luís Félix Leonardo

24 de Janeiro de 2011. - O Presidente da Junta de Freguesia, José Manuel Ferreira Simões.

304312491

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3740761.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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