Aviso 4674/2011, de 15 de Fevereiro
Nomeação em regime de substituição
Aviso 4674/2011
Maria do Carmo de Jesus Amaro Sequeira, Presidente da Câmara Municipal de Vila Velha de Ródão, faz público que:
Tendo cessado a comissão de serviço da Chefe de Divisão Administrativa e Financeira, com efeitos a 31 de Dezembro de 2010, tendo o referido lugar ficado vago, como o artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pelas Leis 51/2005, de 30 de Agosto, 64-A/2008 de 31 de Dezembro e 3-B/2010 de 28 de Abril e artigo 10.º do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril republicado pelo Decreto-Lei 104/2006 de 7 de Junho prevê a possibilidade de os cargos de dirigentes serem exercidos em substituição de vacatura do lugar e não existindo titular de cargo dirigente de nível inferior na escala hierárquica que possa assegurar a substituição, nomeia, no uso das competências conferidas pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro e de acordo com o artigo 10.º Do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, republicado pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho, a técnica superior Dr.ª Fernanda Maria Ferreira da Silva Neves para o cargo de Chefe de Divisão Administrativa e Financeira da Câmara Municipal de Vila Velha de Ródão, com efeitos a 3 de Janeiro de dois mil e onze, pelo prazo de 60 dias ou até à nomeação de novo titular, desde que entretanto tenha sido aberto procedimento concursal.
31 de Janeiro de 2011. - A Presidente da Câmara, Dr.ª Maria do Carmo Sequeira.
304291748
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/3740759.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-09-18 -
Lei
169/99 -
Assembleia da República
Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.
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2002-01-11 -
Lei
5-A/2002 -
Assembleia da República
Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.
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2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2004-04-20 -
Decreto-Lei
93/2004 -
Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente
Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2006-06-07 -
Decreto-Lei
104/2006 -
Presidência do Conselho de Ministros
Procede à adaptação à administração local do regime previsto na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e altera o Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril que é republicado em anexo .
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