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Edital 164/2011, de 15 de Fevereiro

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Sumário

Desafectação de uma parcela de terreno do domínio público municipal para o domínio privado do município

Texto do documento

Edital 164/2011

Desafectação de uma parcela de terreno do domínio público Municipal para o domínio privado do Município

Alberto Fernando da Silva Santos, Dr., Presidente da Câmara Municipal de Penafiel, Torna público, que a Assembleia Municipal deste Município, na sua Sessão Ordinária realizada no passado dia 23 de Dezembro do ano de 2010, deliberou, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada em Reunião do dia 10 de mesmo mês de Dezembro, em conformidade com o no art.º 91.º, alínea a), do n.º 6, do art.º 64.º, n.º 2 e alínea b) do n.º 4, do art.º 53.º, da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, autorizar a desafectação do domínio público para o domínio privado do Município de uma parcela de terreno, com a área de 315,00 m2, sita no lugar de Moleiras de Cima, da freguesia de Marecos, deste concelho, a confrontar de norte e poente com Câmara Municipal, de nascente com estrada municipal e de sul com Julieta Margarida Duarte Barros Oliveira.

A planta de localização 1/1000 encontra-se exposta no rés-do-chão, do edifício dos Paços do Concelho.

Para constar e devidos efeitos se publica o presente Edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume e publicado no jornal mais lido na área do concelho e na 2.ª série do Diário da República.

E eu, António Fernando Mesquita Barbeitos, Director do Departamento Financeiro, o Subscrevi.

28 de Janeiro de 2011. - O Presidente da Câmara Municipal, Alberto Fernando da Silva Santos, Dr.

304310871

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3740730.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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