Portaria 140-C/89
de 25 de Fevereiro
Considerando a necessidade de prover o lugar de director regional de Agricultura do Algarve;
Considerando que para o exercício do cargo se torna necessário possuir grande capacidade de gestão e conhecimentos que abarquem os vários domínios de actividade dos serviços;
Considerando que, para o efeito, é conveniente alargar a respectiva área de recrutamento;
Usando da faculdade prevista no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação, o seguinte:
1.º É alargada a área de recrutamento a funcionários com elevada preparação técnica e comprovada experiência profissional, independentemente das habilitações literárias, para o provimento do cargo de director regional de Agricultura do Algarve.
2.º O despacho de nomeação, nos termos do número anterior, será acompanhado, para publicação, do respectivo currículo.
Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação.
Assinada em 24 de Fevereiro de 1989.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.